Processo 0001627-78.2025.5.17.0191
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0001627-78.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: ISAIAS NOVAES OLIVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA - IJUCI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d891112 proferida nos autos. DECISÃO Em manifestação de ID 0001627-78.2025.5.17.0191, a executada requereu o parcelamento de sua dívida, em seis vezes e comprovou o depósito judicial da importância de R$ 4.527,63 (Id 92ae586e Id cb96143). A parte exequente, por sua vez, em manifestação de ID 126ad36manifesta sua discordância com o parcelamento requerido. Vejamos. Conforme planilha de cálculos de ID 0bb9a6d, a dívida da ré soma o montante de R$ 12.824,97. Dispõe o art. 916 do CPC que “…reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais". Cabe ressaltar que a atitude da ré, com o reconhecimento do crédito do exequente e o depósito da importância de R$ 4.527,63, demonstra sua boa-fé e esforço em cumprir a execução Portanto, em que pese a discordância da parte exequente, em homenagem aos princípios da efetividade da execução e da celeridade processual, considerando que as execuções que tramitam nesta Justiça Especializada perduram, em média, por prazo bem superior àquele previsto no art. 916 do CPC (6 meses), defiro o parcelamento requerido. As prestações vencerão mensalmente, em valores iguais, mas, na última parcela, serão incluídos juros e correção monetária previstos no referido dispositivo legal. Intime-se o executado, para ciência de que a primeira parcela vencerá no dia 09/07/2026 e as demais vencerão a cada 30 dias, prorrogando-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte em caso de a data recair sobre sábado, domingo ou feriado. Intime-se o exequente, para que informe, no prazo de 2 dias, os dados bancários para realização da transferência. Depois de apresentados os dados bancários, expeça-se alvará em favor do reclamante. Uma vez que a dívida envolve outras verbas além dos créditos do reclamante, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, para que apresente demonstrativo com os valores a serem liberados após o pagamento de cada parcela, com a incidência de juros e correção monetária. Assim, após a comprovação de cada parcela, expeça-se o correspondente alvará, observando-se o demonstrativo apresentado pela Contadoria, independentemente de novo despacho. Fica suspensa a execução, enquanto perdurar o parcelamento (§ 3º do art. 916 do CPC). Decreto a renúncia do devedor ao direito de opor embargos (§ 6º do art. 916 do CPC). Nos termos do § 5º do art. 916 do CPC, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento antecipado das parcelas subsequentes, com imediato prosseguimento da execução e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito remanescente. Em caso de inadimplemento, será reiniciada a execução, cobrando-se o valor remanescente, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, ficando vedada a oposição de embargos. Depois de cumprido integralmente o parcelamento e liberados os valores a quem de direito, voltem conclusos os autos para extinção da execução e arquivamento dos autos. Intimem-se para ciência desta decisão. SAO MATEUS/ES, 08 de junho…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.