Processo 0001628-19.2024.5.23.0066

TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001628-19.2024.5.23.0066
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sorriso
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO HTE 0001628-19.2024.5.23.0066 REQUERENTE: FABIANO ALIPI DA SILVA REQUERIDO: OLI BALTAZAR LERMEN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8104d7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Nos presentes autos as partes celebraram acordo que foi homologado pelo CEJUSC, cujo objeto consistiu no pagamento da importância de R$ 1.800.000,00 em 24 parcelas, nos termos expostos na ata de audiência de id  bfe18b2. Por meio da petição de id  80ff485 , o autor denunciou o adimplemento parcial da 12ª e 13ª parcelas do acordo, registrando que o valor pago compreendeu apenas 20% do valor total de cada uma das parcelas, e requereu a execução dos valores inadimplidos, acrescidos da cláusula penal de 30%, bem como a incidência dos honorários advocatícios pactuados em 5% do valor do acordo para o caso de necessidade de respectiva execução. Instados a se manifestar sobre o requerimento do autor, os réus sustentaram que este não delimitou precisamente quais as parcelas inadimplidas, qual o valor que entende devido, se houve incidência de cláusula penal, qual o critério de atualização utilizado e não indicou o saldo remanescente que pretende executar, ressaltando a ausência de liquidez do crédito cuja execução é pretendida. Nessa oportunidade, os réus requereram que o autor fosse intimado à apresentação de planilha de cálculos, que os réus fossem intimados dos cálculos, que fosse designada audiência para tentativa conciliatória e ainda indicaram bem à penhora. Na petição de id c335eee, o autor informa a efetivação de pagamentos parciais no valor de R$ 5.200,00 em 18.02.2026 e da diferença de 80% correspondente à 13ª parcela, requerendo o abatimento dos valores pagos de seu crédito e reiterando requerimento anterior de execução dos valores inadimplidos do acordo, cláusula penal e honorários advocatícios. Atendendo requerimento dos réus, o feito foi incluído em pauta de audiências, restando frustrada a tentativa conciliatória,  conforme se verifica da ata de id  7217b57. Na referida audiência o autor denunciou que a 14ª parcela do autor também foi inadimplida pelos réus e requereu o prosseguimento da execução quanto às parcelas inadimplidas. Em audiência (ID 7217b57), os réus noticiaram a ocorrência de fato superveniente de natureza grave, consistente na deflagração da “Operação Safra Desviada” pelo GAECO/MPMT, na qual o autor figura como investigado por suposto envolvimento em esquema de desvio de grãos e fraudes financeiras no âmbito do grupo econômico integrado pelos réus. Com base em tais alegações, que também foram reiteradas na petição de id  efb790b, os réus requereram a suspensão imediata da presente execução até a conclusão das investigações, fundados nos princípios da cooperação, boa-fé processual, busca da verdade real, e no disposto nos artigos 765 da CLT e 313 do CPC . Por sua vez, o autor se manifestou em sentido contrário, pugnando pelo regular prosseguimento da execução, com a continuidade dos atos expropriatórios, especialmente mediante bloqueio de valores pelo SISBAJUD (ID e1b7c8a). Delibero a seguir sobre os requerimentos formulados: I - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO (ID efb790b) Nos termos da manifestação de ID efb790b, os réus pretendem o sobrestamento do feito com fundamento na disposição do art. 313 do CPC, alegando que o desfecho da investigação criminal pode alterar a…

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