Processo 0001628-30.2025.5.07.0001
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001628-30.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: MANOEL RODRIGUES RECLAMADO: RFB GESTAO E OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d218b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Diante do exposto, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC, em relação ao pedido de pagamento de verbas anteriores a 27.10.2020, inclusive. Já em relação ao pedido de pagamento de verbas posteriores a 27.10.2020, julgo improcedentes os pedidos do reclamante em relação à reclamada FF DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA. e julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada RFB GESTAO E OBRAS LTDA na obrigação de pagar à parte reclamante as verbas referentes a: -saldo de salário (ref. 13 dias); -aviso prévio indenizado (ref. 45 dias); -13º salário (ref. 2021 a 2024); -13º salário proporcional, com projeção do aviso prévio (ref. 2020 – 11/12 e ref. 2025 – 11/12); -férias vencidas em dobro (ref. 2020/2021; 2021/2022; 2022/2023; 2023/2024), férias integrais (ref. 2024/2025) e férias proporcionais, com projeção do aviso prévio (ref. 10/12), todas acrescidas do terço constitucional; -depósitos de FGTS do período trabalhado não prescrito; -depósitos de FGTS sobre o aviso prévio e 13º salário; -depósito da multa de 40% sobre os depósitos de FGTS devidos; -multa do art. 477 da CLT; tudo nos termos da fundamentação supra. Condeno, ainda, a reclamada RFB GESTAO E OBRAS LTDA na obrigação de efetuar as anotações de admissão e de baixa na CTPS do reclamante, observando a projeção do aviso prévio, na função de ajudante de pedreiro e salário de R$2.000,00, bem como na obrigação de entregar os documentos necessários para habilitação do reclamante no programa de seguro desemprego. Caso a reclamada não cumpra as obrigações de fazer, deve a Secretaria da Vara efetuar as anotações na CTPS do reclamante, bem como expedir ofício para habilitação do reclamante no programa de seguro desemprego. Para fins de cálculo das verbas e anotações da CTPS, se reconhece que o contrato de trabalho teve vigência de 03.02.2020 a 13.10.2025, e que o reclamante percebia o montante de R$2.000,00 por mês. Deve ser ressaltado que, em fase de execução, o pagamento dos valores devidos a título de FGTS e multa de 40% ao reclamante deve ser efetuado por meio de recolhimento na conta fundiária, com posterior entrega das guias para levantamento. Condeno, ainda, a reclamada RFB GESTAO E OBRAS LTDA na obrigação de pagar honorários de sucumbência, no percentual de 10% sobre o montante da condenação, conforme apurado nos cálculos de liquidação anexos, os quais integram o presente dispositivo. Por outro lado, considerando que o reclamante é sucumbente em relação aos pedidos formulados na inicial em relação à reclamada FF DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, o condeno na obrigação de pagar honorários de sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos mencionados pedidos, no montante de R$ 80.226,04, ficando desde logo reconhecido que a liquidação e a execução somente ocorrerão caso o credor da verba demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Custas pela reclamada RFB GESTAO E OBRAS LTDA, no valor de R$1.367,90, calculadas sobre o montante de R$68.394,89, conforme apurado nos cálculos de…
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