Processo 0001628-46.2025.5.07.0028

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001628-46.2025.5.07.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001628-46.2025.5.07.0028 RECLAMANTE: CLAUDIANO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: AMBIPAR ENVIRONMENT ECONOMIA CIRCULAR NORDESTE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91731fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido PRONUNCIAR a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 5/8/2020, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nesse tocante (art. 487, II, do CPC), observando-se, quanto ao FGTS, o disposto na Súmula 362 do TST e ACOLHER EM PARTE os pedidos deduzidos pelo reclamante, CLAUDIANO SILVA DE SOUZA, em desfavor da reclamada, AMBIPAR ENVIRONMENT ECONOMIA CIRCULAR NORDESTE S.A, para julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, e: - RECONHECER que o reclamante exerceu atividade insalubridade, em grau máximo, em razão da exposição a agentes biológicos nas atividades envolvendo o manuseio habitual de materiais contaminados oriundos de depósitos e lixões, enquadrando-se no Anexo 14 da NR-15, durante todo o período contratual. - CONDENAR a ré a satisfazer ao reclamante, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, autorizados os descontos previdenciários e fiscais e as demais deduções expressamente mencionadas na fundamentação: a) adicional de insalubridade, em grau máximo, no percentual de 40% sobre o salário mínimo, durante todo o período imprescrito, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e horas extras; b) recolhimento das diferenças de FGTS da contratualidade, bem como das diferenças incidentes sobre as parcelas remuneratórias da condenação, todas acrescidas da indenização de 40%. Após o recolhimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador, autoriza-se a expedição de alvará para saque do valor depositado. Liquidação por cálculos. A reclamada deverá recolher, ainda, as contribuições previdenciárias e fiscais, ciente de que acréscimos decorrentes da sua mora (multa, juros e atualização) são de sua responsabilidade. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro ao reclamante a gratuidade da justiça. Nos termos do art. 791-A da CLT, e considerando a sucumbência recíproca das partes e a declaração de inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa,” do §4º do art. 791-A da CLT na ADI 5766, condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 10% dos valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes, com exceção da multa do art. 467 da CLT, em favor do advogado da parte ré, que ficarão sob condição suspensiva, nos termos da redação restante do art. 791-A, §4º, da CLT, bem como a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 10% do valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, em favor do advogado da parte autora. Honorários periciais conforme a fundamentação. Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 50.000,00, ao encargo da parte reclamada, complementáveis ao final. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. MARCIO CAVALCANTI CAMELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMBIPAR ENVIRONMENT ECONOMIA CIRCULAR NORDESTE S.A

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados