Processo 0001628-50.2025.5.09.0041

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001628-50.2025.5.09.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
21ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
23/06/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001628-50.2025.5.09.0041 AUTOR: CARLOS EDUARDO SOUZA PINTO RÉU: VIC CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1fae4e proferido nos autos. CERTIDÃO DE VENCIMENTO DE PRAZO CERTIFICO que, em 13/05/2026, decorreu o prazo de 20 dias úteis para o primeiro réu (VIC CONSTRUCAO LTDA) apresentar defesa, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID. a895941 - fl. 324. JEFFERSON INOUE BUSMEYER   DESPACHO Ante o decurso do prazo sem apresentação de defesa por parte do primeiro réu, VIC CONSTRUCAO LTDA, conforme acima certificado, decreto a sua revelia, cujos efeitos jurídicos serão delimitados por ocasião da sentença. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: Vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela parte reclamada, sob pena de preclusão. PRAZO PARA INDICAÇÃO DE PROVA: no mesmo prazo para manifestação supra, deverão AS PARTES informar sobre a efetiva necessidade de prova oral e/ou pericial, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será interpretado como concordância ao encerramento e ao julgamento antecipado da lide. No caso de prova oral, deverão as partes indicar especificamente quais os pontos controvertidos, sob pena de preclusão. Para prosseguimento, designo audiência UNA para o dia 06/10/2026 09:00 horas (21ª Vara do Trabalho de Curitiba – sala 02), a ser realizada de modo TELEPRESENCIAL, na qual as partes deverão comparecer sob as penas da lei. Eventual requerimento para adiamento da sessão acima designada em virtude da existência de audiência em outro juízo, na mesma data, deverá ser formulado pelo procurador, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e consequente indeferimento. A audiência será realizada com a utilização da plataforma ZOOM, cujo acesso à sessão se dará por meio do link e senha abaixo informados: Link: https://trt9-jus-br.zoom.us/my/vdt21sala2 Senha: 123 A audiência será realizada pelo modo TELEPRESENCIAL, PELO QUE AS PARTES NÃO DEVEM COMPARECER AO FÓRUM TRABALHISTA. Conforme art. 455, do CPC, incumbe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas arroladas a respeito do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Ressalto que fica desobrigada a formalidade contida no §1º do art. 455, do CPC, quanto ao aviso de recebimento. Só será admitido o adiamento do prosseguimento da audiência em caso de ausência de testemunha comprovadamente intimada ou informada para comparecimento, desde que comprovado o convite nos autos, no prazo legal (§1º, do art. 455, do CPC). A inércia na intimação da testemunha implica presunção de desistência de sua inquirição, na forma do § 3º, do art. 455, do CPC. Considerando que as partes optaram pelo Juízo 100% Digital, quaisquer dificuldades técnicas de acesso à videoconferência (instabilidade de rede, problemas com o aplicativo Zoom, problemas com o aparelho celular e/ou computador, etc), seja das partes, seja das testemunhas, acarretarão as mesmas consequências de uma ausência presencial - confissão ficta ou preclusão da prova -, conforme o caso.  Partes e testemunhas que tenham dificuldades técnicas de acesso à videoconferência poderão comparecer no(s) escritório(s) dos respectivos procuradores para prestar depoimento. INTIMEM-SE as partes, por meio de seus procuradores. Desnecessária a intimação do primeiro réu,…

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