Processo 0001628-53.2024.5.11.0001

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001628-53.2024.5.11.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001628-53.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: IONE VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: CENTRO MEDICO SALUS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 472dcc6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A executada requereu o parcelamento da dívida (#id:b60f03b), nos termos do artigo 916 do CPC. Para cumprimento dos requisitos legais, depositou o valor de R$3.393,18 (#id:3e707fa) que, somado ao depósito recursal atualizado (R$15.058,46 - #id:86955a1), correspondente aos 30% da execução (R$61.349,26 - planilha de cálculos de #id:821519c excluída as custas da reconvenção). Considerando que o parcelamento do débito, nos termos do art. 916, CPC, tem o condão de reconhecer o crédito do exequente e de facilitar a satisfação da prestação jurisdicional, bem como prestigia os princípios da economia e celeridade processual e representa a possibilidade do executado, para garantir a sua subsistência, quitar seu débito de forma parcelada, destacando que não há necessidade de concordância ou redução do crédito do autor, e que se mostra plenamente aplicável ao processo do trabalho, nos termos da Instrução Normativa 39 do TST (Artigo 3º XXI), o Juízo defere o pedido de parcelamento. Isto posto: I - Fica notificado o(a) patrono(a) do(a) reclamante para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para fins de recebimento de seu crédito; II - Do valor depositado (R$3.393,18), expeça-se alvará a(o) reclamante, com jcm, zerando-se a conta; III - O saldo devedor remanescente (R$42.897,62), referente à diferença do crédito líquido (R$27.530,89), aos honorários advocatícios (R$2.797,74) e encargos previdenciários (R$12.568,99),  deverá ser pago da seguinte forma: a) - número de parcelas: em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês; b) - vencimento: a primeira parcela dia 24/07/2026 e as demais todo dia 24 ou dia útil subsequente, conforme tabela abaixo: c) - forma de pagamento (crédito líquido e honorários advocatícios): mediante depósito diretamente na conta indicada pela parte autora; d) - forma de pagamento (encargos previdenciários): das duas últimas parcelas (5ª e 6ª), a executada deverá reter o valor dos encargos previdenciários (R$12.568,99) e depositar referida quantia em juízo;  IV - A executada fica advertida de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme art. 916, §5º do CPC; V - Considerando que o pagamento será feito diretamente na conta bancária do patrono, a parte exequente deverá comunicar, no prazo de 5 dias após o vencimento da parcela, eventual falta de pagamento, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação; VI – Caso o exequente, no prazo assinalado, não indicar conta bancária, ou optar pelo depósito nos autos, deverá a executada efetuar os depósitos das parcelas em conta judicial, comunicando ao Juízo, no prazo de 24 horas; VII - Suspenda-se a execução e aguarde-se o cumprimento do parcelamento. VIII - Cumprido o acordo e não havendo pendências, voltem os autos conclusos para sentença extintiva. As partes ficam cientes desta decisão, por seus patronos, com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 24 de junho de 2026. DJALMA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados