Processo 0001628-54.2017.5.09.0001
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001628-54.2017.5.09.0001 AUTOR: LUIZ CARLOS BETTEGA RÉU: FORMULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a74665 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Em 20 de maio de 2026. MARIANA BLEY NOZAWA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. 1. Improcedentes os pedidos formulados em face das demais reclamadas, mantenha-se apenas FORMULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA no polo passivo. 2. Procurações às fls. 14 e 179/181. 3. Tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º, CPC), bem como os da Celeridade e Efetividade, uma vez que desnecessária a intervenção do Juízo, determino que a anotação da CTPS do(a) autor(a) (id. d420a90) se dê mediante ajuste direto entre as partes, noticiando-se nos autos o cumprimento da obrigação em até 30 (trinta) dias, sob pena de se presumir cumprida a obrigação. Ciência às partes. 4. Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos o comprovante do saque do FGTS autorizado conforme fls. 336, bem como o extrato de sua conta vinculada ao FGTS, sendo que os valores depositados pela 1ª Ré deverão serem abatidos a presente condenação, nos termos de id. d420a90. 5. Em cumprimento ao comando expresso do art. 879, "caput", da CLT, NOMEIO o(a) sr(a). TAIZA CRISÓSTIMO FERREIRA DE ANDRADE como calculista para elaboração dos cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias úteis, observada(s) a(s) decisão(ões) transitada(s) em julgado. Intime-se após o item 4 supra. Atente-se o perito, ainda, para eventual determinação de compensação de honorários advocatícios devidos pelo(a) exequente. 6. Para a elaboração do cálculo o(a) contador(a) deverá observar, para fins de correção monetária e juros, a decisão proferida pelo E. STF na ADC 58. No que concerne a eventuais valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), deverão necessariamente ser apurados para depósito na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos da tese fixada pelo C. TST (Tema 68). 7. Apresentados os cálculos: a) DÊ-SE vista às partes para impugnação fundamentada, querendo, no prazo comum de 8 (oito) dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. b) Concomitantemente, caso os valores apurados a título de contribuições previdenciárias sejam superiores a R$ 40.000,00 (Portaria PGF nº 47 de 07/07/2023), INTIME-SE a União, através da Procuradoria-Geral Federal, para manifestação sobre os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §3º). c) Apresentada impugnação por qualquer uma das partes, ao Senhor Calculista, para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sobre toda a matéria objeto da(s) impugnação(ões), item por item, retificando seus cálculos, desde logo, caso entenda necessário. 8. Decorridos todos os prazos, VENHAM conclusos para homologação. CURITIBA/PR, 21 de maio de 2026. MARCIA FRAZAO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FORMULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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