Processo 0001629-40.2025.5.20.0005
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001629-40.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: JEFFERSON RANGEL DA CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 847153e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO. Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista em que figuram como partes JEFFERSON RANGEL DA CONCEICAO SANTOS (reclamante) e HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (reclamada), decido, nos termos da Fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais: I - REJEITAR as preliminares de impugnação à justiça gratuita e ACOLHER a de limitação da condenação aos valores da inicial; II - REJEITAR a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal; III - No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em oito dias após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: a) Diferenças de adicional de insalubridade (20%), com reflexos em saldo de salário, aviso-prévio, 13º salários, férias + 1/3, e FGTS + 40%. A reclamada deverá, ainda, cumprir a obrigação de fazer consistente na retificação do PPP do autor, para fazer constar o labor em condições de insalubridade em grau máximo, no prazo a ser fixado pela Secretaria desta Vara do Trabalho, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de astreinte (art. 537 do CPC) a ser arbitrada em fase de execução. Os valores foram apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais, juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e imposto de renda conforme a fundamentação. Custas processuais, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculo em anexo. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes e o perito. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON RANGEL DA CONCEICAO SANTOS
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