Processo 0001629-45.2025.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001629-45.2025.5.11.0052 RECLAMANTE: MIGUEL ANGEL MENDOZA RECLAMADO: A.C. CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269dfcc proferido nos autos. DESPACHO I – Da análise, pondera-se que, embora este Juízo prestigie e estimule a solução consensual dos conflitos trabalhistas como meio de pacificação social, a proposta de parcelamento em 36 (trinta e seis) vezes de R$ 500,00 mostra-se excessivamente alongada e incompatível com a expressiva liquidez do crédito, o valor total da dívida e, principalmente, com a natureza alimentar das parcelas devidas ao trabalhador hipossuficiente. A dilação por período de três anos para o adimplemento de obrigação de pequeno valor de R$ 17.894,51 ofende as balizas da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional. II – Ante o exposto, com o escopo de viabilizar a transação em termos condizentes com a dignidade da Justiça do Trabalho, este Juízo formula às partes a seguinte contraproposta de conciliação: Redução do parcelamento para o limite de 18 (dezoito) prestações mensais, sucessivas e ininterruptas, mantendo-se o valor total transacionado de R$ 17.894,51;Para fins de simplificação, as prestações serão fixadas em 17 (dezessete) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, vencendo-se a 18ª (décima oitava) e última parcela no valor residual de R$ 894,51 (oitocentos e noventa e quatro reais e fluxo de centavos);Mantém-se a dilação de prazo para o recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais ao final da avença. Desse modo, as custas judiciais de conhecimento fixadas em R$ 396,47, bem como as contribuições previdenciárias calculadas em R$ 1.929,10, deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos pela reclamada no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados após a integral quitação do parcelamento principal (ou seja, subsequente à 18ª parcela). IV – Ficam integralmente preservados os demais termos e garantias estabelecidos na petição de ID c9e1382, notadamente: Intimem-se as partes, para que se manifestem expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da aceitação ou recusa da presente proposta do Juízo. Cumpra-se. BOA VISTA/RR, 07 de julho de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL ANGEL MENDOZA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.