InícioSTJ › Processo 0001629-67.2008.4.03.6124
STJ

1. Ministério Público Federal (agravante) x 2. Sgyam Chammas (agravado)

Processo nº 0001629-67.2008.4.03.6124 · Agravo Em Recurso Especial · 2008 · ver número completo →

Processo nº 0001629-67.2008.4.03.6124, do STJ, movido por 1. Ministério Público Federal (agravante) em face de 2. Sgyam Chammas (agravado), na classe Agravo Em Recurso Especial, distribuído em 2008.
Tribunal
STJ
Órgão julgador
Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos
Classe
Agravo Em Recurso Especial
Ano
2008

Partes do processo

1. Ministério Público Federal (agravante)Polo ativo
2. Sgyam Chammas (agravado)Polo passivo
3. Cesp Companhia Energética de São Paulo (agravado)Polo passivo
4. Municipio de Santa Fe do Sul (agravado)Polo passivo
5. Rio Paraná Energia S/A (agravado)Polo passivo
6. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Dos Recursos Naturais Renovaveis-Ibama (agravado)Polo passivo
7. Maria Odete Guimaraes Chammas (agravado)Polo passivo
Sem Representação Nos AutosAdvogado
Anna Clara Bastos Correa da CostaAdvogado
Frederico Carvalho RabeloAdvogado
Laura FanucchiAdvogado
Veja o andamento completo, o teor das decisões e o número inteiro deste processo.
Entrar e consultar — grátis →

Processos relacionados no STJ

0001474-09.2008.8.17.1220 — 1. Milton Bezerra dos Santos (agravante) × 2. Ministério Púb0001496-78.2008.8.02.0058 — 1. Arapiraca Motor Comércio e Serviços Ltda (agravante) × 2.0001529-93.2008.4.01.3400 — 1. Abradee Associacao Brasileira Distrib Energia Eletrica (a0001562-20.2008.4.01.4100 — 1. R B de L (agravante) × 2. Instituto Brasileiro do Meio Am0001581-83.2008.8.11.0003 — 1. Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento Integraca0001621-90.2008.4.03.6124 — 1. Cesp Companhia Energética de São Paulo (requerente) × 2. 0001622-75.2008.4.03.6124 — 1. Rio Paraná Energia S/A (embargante) × 2. Instituto Brasil0001625-30.2008.4.03.6124 — 1. Ministério Público Federal (agravante) × 2. Claudemir Oni

Ver todos os processos do STJ em 2008 →

Origem: dados públicos de fontes oficiais do Judiciário. O Juri+ não é órgão oficial. Solicitar remoção.