Processo 0001629-74.2013.5.15.0013

TRT15 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001629-74.2013.5.15.0013
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
21/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANA MARES NASR AP 0001629-74.2013.5.15.0013 AGRAVANTE: REGIANE APARECIDA DA ROCHA AGRAVADO: EDMEIA CRISTIANE PEREIRA NESE E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  AP 0001629-74.2013.5.15.0013  AGRAVANTE: REGIANE APARECIDA DA ROCHA  AGRAVADO: EDMEIA CRISTIANE PEREIRA NESE E OUTROS (6)        Tramitação Preferencial   AP 0001629-74.2013.5.15.0013 - 6ª Câmara     Recorrente:   Advogado(s):   1. REGIANE APARECIDA DA ROCHA MARCEL ALBERTO XAVIER (SP163383) TATIANA BARRETO MARTINS PINTOR (SP232435) Recorrido:   Advogado(s):   EDMEIA CRISTIANE PEREIRA NESE ANTONIO MARCELO LEITE (SP231868) Recorrido:   PROMIR INSTALACOES E MANUTENCOES ELETRICAS LTDA - ME Recorrido:   R. A. DA ROCHA - ME Recorrido:   REGIS ROBERTO DA ROCHA Recorrido:   RENATA APARECIDA FARIA Recorrido:   W.A. DE SOUZA-ME Recorrido:   WILMA APARECIDA DE SOUZA Interessado:   RODRIGO DA COSTA COUTINHO RECURSO DE: REGIANE APARECIDA DA ROCHA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 27/03/2026 - Id 743dd87; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 3809bcf). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 13/04/2026.          Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / AVALIAÇÃO / REAVALIAÇÃO   DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA AVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2026   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (das) CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2026. JORGE KAMAL CASTRO KFOURI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA COSTA COUTINHO

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