Processo 0001630-39.2019.8.16.0088
TJPR • Imissão na Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - Celular: (41) 99772-1133 - E-mail: varacivelguaratuba@hotmail.com Autos nº. 0001630-39.2019.8.16.0088 Cuida-se de ação de imissão na posse ajuizada por Corine Paciornik London em face de Tiago Boale Fidelis, Márcia Aparecida Feliz Quadros, Emanoel dos Santos Rodrigues, Eduardo Pinheiro dos Santos, Luís Paulo Pereira Dias, Jair Vasconcelos, bem como de todos os demais ocupantes dos lotes nº 01 a 21 e 31 a 34, da quadra 52, da Planta Vila Balneária Eliana. Sustenta a parte autora ser proprietária dos referidos imóveis, afirmando ter constatado a indevida ocupação por diversas pessoas, cuja invasão teria se iniciado no ano de 2018. Aduz que o Município de Guaratuba lavrou notificações aos ocupantes irregulares em 31/01/2019, em razão de infrações aos artigos 4º, 169 e 722 da Lei Ordinária Municipal nº 1.173/2005. Afirma que as ocupações não foram por ela autorizadas, inexistindo interesse em manter os ocupantes nos imóveis, inclusive porque tais condutas estariam ensejando infrações administrativas passíveis de imposição de multas à autora, notadamente diante da possível existência de áreas de preservação ambiental. Acrescenta que os réus se mostram refratários às tentativas de solução extrajudicial. Ao final, requer a desocupação dos imóveis, com a consequente imissão da autora na posse, bem como a demolição das construções erigidas pelos réus. A liminar foi deferida em mov. 15 e mantida em sede recursal (mov. 129/213). Eduardo Pinheiro dos Santos foi citado em mov. 65. Márcia Aparecida Felix Quadros foi citada em mov. 66, como ocupante do lote nº 10, da quadra 52. Clouris Maria Kytt foi citada como ocupante dos lotes nº 05 e 06, da quadra 52 (mov. 68). Paulo Alessandro Kytt foi citado como ocupante do lote nº 11 (mov. 75), tendo apresentado contestação em mov. 90, em conjunto com Roseli Ribeiro de Oliveira Geraldo. Cláudia Mauriva de Jesus foi citada como ocupante do lote nº 15 (mov. 75), apresentando contestação em mov. 157. Gabrielly Stefany de Fátima Braga foi citada como ocupante do lote nº 17 (mov. 75), apresentando contestação nos movs. 90 e 157. Nilteri Oliveira foi citado como ocupante do lote nº 21 (mov. 76). Arnaldo Baches foi incluído no polo passivo como ocupante do lote nº 19, por decisão de mov. 150.2. Tiago Biale Fidelis foi citado em mov. 249. Emanoel dos Santos Rodrigues, Jair Vasconcelos e Arnoldo Baches foram citados por edital (movs. 288/290), tendo sido nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral (mov. 299). Luís Paulo Pereira Dias foi citado por edital (mov. 305), apresentando contestação por curador especial (mov. 313). Os réus Paulo Alessandro Kytt, Roseli Ribeiro de Oliveira Geraldo e Gabrielly Stéfany de Fátima Braga apresentaram contestação em mov. 90.1, na qual sustentam, em síntese, que a demanda, embora intitulada como ação de imissão na posse, possui natureza análoga às ações possessórias, devendo observar o procedimento previsto no art. 554 do Código de Processo Civil, especialmente quanto à citação pessoal dos ocupantes, citação por edital dos demais, ampla publicidade da demanda e intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública. Alegam ausência de regular citação e de publicidade do feito, circunstâncias que teriam comprometido o contraditório e a ampla…
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