Processo 0001631-44.2025.5.10.0019
TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001631-44.2025.5.10.0019 REQUERENTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA REQUERIDO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c9e0e proferida nos autos. DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA Vistos os autos. Trata-se de Cumprimento de Sentença (atualmente processado sob a classe de Cumprimento Provisório - Id. 41e1839) ajuizado por SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA E OUTROS em desfavor de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, no qual a parte exequente requer a concessão de tutela de urgência para a expedição de alvará de levantamento do valor de R$ 97.904,10, depositado pela executada para garantia do juízo (fls. 709/710). Sustenta o Sindicato exequente que o montante tornou-se incontroverso, uma vez que a executada, embora intimada para os fins do art. 879, § 2º, da CLT (fl. 683) e, posteriormente, do art. 884 da CLT (fl. 711), limitou-se a arguir questões processuais (nulidade de trânsito em julgado), abstendo-se de impugnar especificamente os cálculos de liquidação. Alega que o trânsito em julgado do processo principal (ACP 0000490-58.2023.5.10.0019) foi reiterado pela instância superior (fl. 1279), o que autorizaria a imediata satisfação do crédito. Pois bem. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência (cautelar ou antecipada) será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, a ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente (CPC, art. 497). A legislação processual exige, para a concessão da medida excepcional, a presença cumulativa de ambos os requisitos. A ausência de um deles, portanto, obsta o deferimento do pleito liminar, devendo-se prestigiar, em regra, o contraditório e a ampla defesa antes da adoção de medidas constritivas. No caso em tela, verifico que a situação fático-processual alterou-se substancialmente. A certidão de fl. 1340 atesta que o processo de conhecimento foi arquivado definitivamente em 17/03/2026, o que espanca qualquer dúvida acerca da exigibilidade plena do título. A tese de nulidade de trânsito em julgado anteriormente arguida pela executada foi superada pelas instâncias superiores, não remanescendo qualquer óbice à satisfação do crédito. Ademais, a inércia da executada após a garantia do juízo é patente. Devidamente intimada para os fins do art. 884 da CLT, a ré quedou-se silente (fls. 712 e 715), operando-se a preclusão lógica e temporal quanto aos valores homologados na decisão de Id. 3381501. Portanto, o montante de R$ 97.904,10 reveste-se de caráter incontroverso. Assim, diante da higidez do título e da ausência de oposição de embargos, entendo presentes os requisitos autorizadores da medida satisfativa. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência incidental para determinar: 1. A CONVERSÃO do presente cumprimento provisório em CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA, com a retificação da classe processual no sistema PJe; 2. A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO pela Contadoria da Vara, observando-se os parâmetros fixados na decisão homologatória de Id. 3381501; 3. A LIBERAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO de R$ 97.904,10,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.