Processo 0001631-82.2025.5.17.0008
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001631-82.2025.5.17.0008 REQUERENTE: GEOVANA DOS SANTOS JORGE REQUERIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dce3fe3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO POSTO ISSO, decido: a) acolher os benefícios da gratuidade da justiça em favor da reclamante GEOVANA DOS SANTOS JORGE; b) rejeitar as preliminares de ilegitimidade de parte articuladas nos autos; c) julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela autora GEOVANA DOS SANTOS JORGE nesta execução individual de sentença coletiva, para condenar a ré ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE - AEBES ao pagamento das diferenças salariais resultantes da aplicação do divisor 220 para o cálculo dos vencimentos no regime 12x36, limitadas aos períodos de 5 de julho de 2021 a 31 de agosto de 2021 e de 1º de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2023, bem como aos reflexos em décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; d) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% (quinze por cento), a incidir sobre o valor apurado da condenação. Intime-se a perita nomeada para a elaboração dos cálculos de liquidação, no prazo de 20 dias. Definido o quantum debeatur e homologado, bem como garantido o juízo, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT (Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação), no prazo de 05 dias. Custas pela reclamada no importe de R$ 432,23 calculadas sobre o valor de R$ 21.611,82, fixado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES
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