Processo 0001632-16.2024.5.17.0004
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001632-16.2024.5.17.0004 RECLAMANTE: ISABELA MOURAO FERREIRA RECLAMADO: LBS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0141d5 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: GERLIS PRATA SURLO, ODILIO GONCALVES DIAS NETO, POLIANA FIRME DE OLIVEIRA Advogado do RECLAMADO: MAYARA FARDIM ANTUNES PAULI DESPACHO Vistos, etc. A sucessão processual por morte da parte é regida pelo artigo 110 do Código de Processo Civil, que determina a substituição pelo espólio ou pelos seus sucessores. No caso em tela, a ausência de notícia sobre a abertura de inventário ou a nomeação de inventariante justifica a inclusão dos herdeiros indicados no polo passivo da execução, conforme preceituam os artigos 687 a 690 do mesmo diploma legal. É importante destacar que, nos termos do artigo 796 do Código de Processo Civil, o espólio responde pelas dívidas do falecido e, após a partilha, os herdeiros respondem apenas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhes couber. Assim, a responsabilidade patrimonial dos sucessores é limitada ao acervo hereditário, não atingindo, neste momento, seus bens particulares. Ante o exposto, defiro, por ora, os pedidos de regularização da sucessão processual. Retifique-se a autuação para incluir no polo passivo, na qualidade de sucessores de Vilma de Queiroz Bringhenti (CPF XXX.XXX.XXX-XX), os seguintes nomes: Viviane Bringhenti Oliari (CPF XXX.XXX.XXX-XX), Franklin Queiroz Bringhenti (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e Leonardo Queiroz Bringhenti. Citem-se os herdeiros indicados, nos endereços fornecidos na petição ID 28f2969, para que tomem ciência da execução e, querendo, manifestem-se no prazo legal, observada a responsabilidade limitada às forças da herança. VITORIA/ES, 24 de agosto de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LBS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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