Processo 0001632-35.2025.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATAlc 0001632-35.2025.5.22.0006 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: PENSAO URUCUI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7567a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO EM ESTABELECIMENTO DE HOSPEDAGEM, GASTRONOMIA, REFEIÇÕES COLETIVAS E CASA DE DIVERSÕES DO ESTADO DO PIAUÍ em face de PENSÃO URUCUÍ LTDA, julgo PROCEDENTES os pedidos para: Condenar a reclamada ao pagamento de R$ 125,99, a título de contribuições assistenciais/associativas inadimplidas, nos termos da petição inicial; Condenar a reclamada ao pagamento de R$ 470,40, a título de multa por descumprimento da convenção coletiva; Determinar que a reclamada apresente, nos autos, as fichas e/ou relação nominal dos empregados que trabalharam/trabalham para a empresa no ano de 2025, inclusive por meio de folhas de pagamento, GFIP/SEFIP, RAIS, eSocial ou outro documento idôneo apto a demonstrar admissões, desligamentos, remuneração e descontos efetuados; Determinar que a reclamada proceda ao regular repasse das contribuições associativas/assistenciais dos trabalhadores filiados ao sindicato autor, na forma do instrumento coletivo aplicável; Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 11,93, calculadas à razão de 2% sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 596,39. Intimem-se. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI
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