Processo 0001632-67.2025.5.09.0662

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001632-67.2025.5.09.0662
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF AP 0001632-67.2025.5.09.0662 AGRAVANTE: JOSE APARECIDO CANSIAN AGRAVADO: THIAGO LUCAS MACHADO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0001632-67.2025.5.09.0662, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA DE IMÓVEL EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. AGRAVO DE PETIÇÃO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de Terceiro opostos por terceiro, cônjuge da devedora contra penhora de imóvel. O embargante e sua esposa são proprietários de 50% do imóvel, com os outros 50% pertencentes a terceiros. O imóvel foi penhorado em execução trabalhista que tramita na 8ª Vara do Trabalho de Londrina. A penhora recai sobre 50% da cota do imóvel do casal, sendo 25% correspondente à cota-parte da executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a penhora do imóvel em regime de comunhão universal de bens, pertencente à executada e seu cônjuge, é devida, respeitada a meação do cônjuge não devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR No regime de comunhão universal de bens, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas se comunicam (Código Civil, art. 1.667).Embora a responsabilidade patrimonial seja, em princípio, pessoal (CPC, art. 789), no regime de comunhão universal, os bens comuns respondem pela dívida, com a preservação da meação do cônjuge não devedor (Código Civil, art. 1.663, §1º). A penhora sobre 25% do imóvel, cota-parte da executada, respeita a meação do cônjuge não devedor e está em conformidade com o entendimento desta Seção Especializada (OJ EX SE 22, VI). O fato de a ação ter sido distribuída após a aquisição do bem não altera o entendimento, pois a executada responde com seus bens, resguardada a meação. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de Petição desprovido. "No regime de comunhão universal de bens, o patrimônio comum do casal responde pelas dívidas, inclusive trabalhistas, sendo devida a penhora sobre a cota-parte do cônjuge devedor, desde que resguardada a meação do outro cônjuge." REFERÊNCIAS NORMATIVAS E JURISPRUDENCIAIS Código Civil, arts. 1.663, §1º, 1.667.Código de Processo Civil (CPC), art. 789.OJ EX SE 22, VI - TRT9.  Em Sessão Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff (Relator), Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros (Revisor), Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu e Nair Maria Lunardelli Ramos; em férias os Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez e Thereza Cristina Gosdal; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do…

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