Processo 0001633-54.2024.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001633-54.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: (SEEG/DF) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGENS PUBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL RECLAMADO: MASTER EMPREENDIMENTOS URBANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c0b00 proferido nos autos. Processo número: 0001633-54.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: (SEEG/DF) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGENS PUBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL RECLAMADO: MASTER EMPREENDIMENTOS URBANOS LTDA Em 05/06/2026, o Juízo proferiu despacho, id. 201c32b, no qual concedeu acréscimo de quinze dias corridos ao prazo de pagamento, cujo termo inicial seria a data da petição de id. b7cd109. Na mesma oportunidade, aguardou a entrega do comprovante de depósito até 09/06/2026, com a ressalva de que, superado o prazo, a execução seria instaurada de imediato com a utilização do Sisbajud. Em 09/06/2026, a reclamada, Master Empreendimentos Urbanos Ltda., protocolou petição, id. e1c5a78, requerendo a comprovação do pagamento. Em 10/06/2026, a reclamante, (SEEG/DF) Sindicato dos Empregados em Estacionamentos e Garagens Publicas e Privadas do Distrito Federal, apresentou petição, id. cffc346, postulando a expedição de alvará judicial para transferência dos valores depositados em juízo. Para tanto, indicou os dados bancários da conta de pagamento de seu patrono, Gabriel e Souza Advogados e Associados, no Banco Itaú Unibanco (código 341), agência 4739, conta 99895-5, com PIX 61-98316-9308 (celular) e CNPJ 47.292.050/0001-53. Adicionalmente, solicitou que as agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal fossem orientadas a identificar a transferência com o número do processo. Em 11/06/2026, a reclamada, Master Empreendimentos Urbanos Ltda., peticionou ao Juízo, id. 058f813, requerendo a comprovação do pagamento das custas. Em 29/06/2026, o Juízo proferiu decisão, id. 4c68d11, na qual registrou que a execução estava garantida pela conta judicial 4200-1000116001215 e que as custas processuais haviam sido recolhidas, conforme id. e145e8f. Determinou a expedição de alvará para a liberação do saldo da conta judicial em favor da parte autora, declarando extinta a execução nos termos do art. 924 do CPC. Por fim, decidiu que, decorrido o prazo e comprovada a movimentação, os autos deveriam ser arquivados definitivamente. Em 21/07/2026, a reclamante, (SEEG/DF) Sindicato dos Empregados em Estacionamentos e Garagens Publicas e Privadas do Distrito Federal, peticionou ao Juízo, id. a3b9183, requerendo a comprovação do cumprimento do alvará judicial referente aos valores já disponíveis em juízo, fazendo menção à Certidão de Alvará de id. 9330b78. Recebo a petição da reclamante de id. a3b9183. Considerando a decisão de id. 4c68d11, na qual a execução foi declarada extinta e determinado o arquivamento definitivo dos autos após comprovada a movimentação do alvará judicial, intime-se a reclamante para, no prazo de 5 dias, informar se houve o efetivo crédito dos valores em sua conta bancária, juntando o respectivo comprovante, se houver. Em caso de manifestação da reclamante confirmando o recebimento dos valores, ou decorrido o prazo sem manifestação, e verificada a regularidade da movimentação, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.