Processo 0001633-71.2025.5.20.0007
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: VILMA LEITE MACHADO AMORIM RORSum 0001633-71.2025.5.20.0007 RECORRENTE: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROZIVALDO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae5040 proferido nos autos. Vistos etc. A RENOVA SERVIÇOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA. pugna pela concessão da justiça gratuita, aduzindo o que segue: [...] A empresa RENOVA está enfrentando severos problemas financeiros, evidenciados por diversos bloqueios judiciais promovidos pelo TRT da 5ª região e TRT da 20ª região, na modalidade "teimosinha". Tais bloqueios impedem a Recorrente de realizar movimentações bancárias essenciais para a sua operação e, consequentemente, para o pagamento do depósito recursal e das custas processuais para a interposição do presente recurso. A impossibilidade de acesso aos recursos financeiros bloqueados inviabiliza o preparo do recurso, cerceando o direito da empresa ao duplo grau de jurisdição, conforme print da tela do gerenciador financeiro demonstrando os bloqueios e documentos anexo com informações de bloqueios judiciais. [...] Diante do exposto, requer a Recorrente a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Caso Vossa Excelência entenda pelo indeferimento do pedido, o que se admite apenas por argumentação, requer, subsidiariamente, que seja fixado prazo para que a Recorrente possa realizar o preparo do recurso, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC/2015. Ao exame. Estabelece o art. 790, da CLT: Art. 790. [...] § 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O §3º, do art. 99, do CPC, para efeito de gratuidade judiciária, presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Com efeito, a possibilidade de deferimento do benefício da justiça gratuita a empregadores pessoa jurídica, bem como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, está consolidada na jurisprudência, porém se condiciona à efetiva comprovação da insuficiência econômica (Súmula nº 463, item II, do C. TST). Sendo a Demandada pessoa jurídica, não se tratando de entidade filantrópica ou sem fins lucrativos, ou ainda, de Organização Social, faz-se necessária a constituição de prova inequívoca da alegada carência econômico-financeira, o que, contudo, não chegou a ser providenciado, uma vez que não veio aos autos cópia do extrato de imposto de renda, ou demonstração contábil atualizada, como provas de hipossuficiência financeira para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça. A reprodução de eventuais ordens de bloqueio via Bacen-Jud, nos fundamentos da peça recursal, por si só, não se prestam a tal finalidade. Assim, indefere-se o benefício postulado e converte-se o julgamento em diligência para, com fulcro no art. 99, §7º, do CPC e na OJ nº 269, item II, da SBDI-I do C. TST, determinar que seja notificada a RENOVA SERVIÇOS DE COLETA ESPECIALIZADOS LTDA. a…
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