Processo 0001633-82.2024.8.26.0106
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Processo 0001633-82.2024.8.26.0106 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - THAMIRES CICCALA RIBEIRO - Trata-se de ação penal originada do desmembramento dos autos do processo de origem n. 1500149-26.2022.8.26.0106, que prossegue tão somente com relação à ré Thamires Ciccala Ribeiro. THAMIRES CICCALA RIBEIRO, DEISE DAIANE DA LUZ DOS PASSOS, MAXUELL FERREIRA DE ATAÍDE e DAMIÃO DA SILVA BARRA NOVA, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos no artigo 157, § 1º, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, porque, no dia 29 de dezembro de 2021, por volta das 23h30min, na Rua Goiás, nº 10, Vila São João, na cidade e comarca de Caieiras, em comunhão de ações e desígnios, subtraíram, para si, cartões bancários e a quantia de R$ 1.500,00 em espécie pertencentes à vítima Clemerson Schiave Dorattioti, bem como um aparelho celular Xiaomi Redmi Note 9 e valores bens pertencentes à vítima Gabriel Vieira dos Santos, após terem reduzido as referidas vítimas à impossibilidade de resistência mediante a administração de substâncias soníferas em bebidas. O inquérito policial foi instaurado mediante Portaria (fls. 11). Consta dos Autos o Boletim de Ocorrência (fls. 12/13 e 14/16); Termo de Declarações da vítima Clemerson Schiave Dorattioti (fls. 17, 28/29 e 68); Relatórios de Investigação (fls. 18/27, 57/61 e 87/88); Links de acesso a mídias no Google Drive identificando o veículo envolvido no delito (fls. 31); Termo de Declarações da vítima Gabriel Vieira dos Santos (fls. 69, 83/85 e 165); Autos de Reconhecimentos Fotográficos (fls. 70/71); Termo de Interrogatório do réu Maxwell Ferreira de Ataíde (fls. 73/74); Termo de Interrogatório da ré Deise Daiane da Luz dos Passos (fls. 166 e 169); Termo de Interrogatório da ré Thamires Ciccala Ribeiro (fls. 167); Termo de Interrogatório do réu Damião da Silva Barra Nova (fls. 168 e 170); Relatório Final (fls. 172/174). A denúncia foi oferecida em 13 de julho de 2023 (fls. 04/09) e recebida em 02 de agosto de 2023 (fls. 187/189). Os réus Deise Daiane da Luz dos Passos e Damião da Silva Barra Nova foram regularmente citados (fls. 218 e 220). Com relação aos réus, Thamires Ciccala Ribeiro e Maxwell Ferreira de Ataíde, diante das infrutíferas tentativas de localização foi determinada a citação destes por edital (fls. 249/250 e 322/323). Em 06 de setembro de 2024, nos autos de origem, foi determinado o desmembramento do feito com relação aos réus Thamires e Maxuell e decretada a suspensão do processo, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (fl.352). A ré Thamires Ciccala Ribeiro foi citada pessoalmente (fl. 374), no entanto, diante das infrutíferas tentativas de localização de Maxwell, foi determinado novo desmembramento, prosseguindo os presentes autos, tão somente, com relação à Thamires. Ainda, em 13 de novembro de 2025 foi revogada a suspensão do processo outrora decretada. A ré apresentou Resposta à Acusação (fls. 391/397) sustentando a rejeição da denúncia diante fragilidade e inidoneidade da prova de autoria baseada em reconhecimento de pessoas e, subsidiariamente, a absolvição sumária da ausência de outras provas de autoria e materialidade em relação à acusada. Ao final, arrolou as mesmas testemunhas que o Ministério Público. Realizada audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as vítimas e as testemunhas, ao final, a ré foi interrogada. O Ministério Público em alegações finais pugnou pela procedência da ação penal ante a comprovação da…
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