Processo 0001633-97.2026.8.16.0039

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001633-97.2026.8.16.0039
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Andirá
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Jd. Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0001633-97.2026.8.16.0039 Processo:   0001633-97.2026.8.16.0039 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Urgência Valor da Causa:   R$10.000,00 Autor(s):   VERA LUCIA DA SILVA LAZARINI Réu(s):   ESTADO DO PARANÁ Vistos e examinados. 1. Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, proposta por VERA LUCIA DA SILVA LAZARINI em face do ESTADO DO PARANÁ. 2. Faculto à parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), a fim de que acoste ao feito o orçamento do tratamento almejado, bem como descreva os materiais, insumos, exames e medicamentos necessários à realização da cirurgia/tratamento. 3. Apresentada a emenda à inicial em cumprimento ao item “2”, considerando o objeto da presente demanda, que inclui o fornecimento de medicamentos e insumos, com fundamento no Decreto Judiciário nº 422/2020 do Poder Judiciário do Estado do Paraná, DETERMINO a confecção de parecer pelo NatJus, previamente à análise do pedido de antecipação de tutela. 3.1. Portanto, solicite-se parecer técnico ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) para esclarecer a necessidade e eficácia do medicamento. 3.2. Deixo de elaborar quesitos, com fundamento na orientação emitida através do Ofício nº 27/2024 do Comitê Executivo de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Estado do Paraná, de 9 de agosto de 2024. 3.3. O pedido de apoio deve ser protocolado por meio do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus), hospedado no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podendo ser acessado através do link oficial: www.cnj.jus.br/e-natjus. 4. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público com prazo de 5 (cinco) dias. 5. Na sequência, voltem os autos conclusos, com urgência. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 7. Intimações e diligências necessárias. Andirá, data da assinatura eletrônica. Alysson Oliveira Vilela Juiz Substituto

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