Processo 0001634-19.2019.8.16.0107

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0001634-19.2019.8.16.0107
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0001634-19.2019.8.16.0107(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 12/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS SUCESSIVAS. TÉCNICO ADMINISTRATIVO PSS.  NULIDADE DOS VÍNCULOS. DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE EXCEPCIONAL. INTERVALOS INFERIORES A SEIS MESES. FGTS DEVIDO NOS PERÍODOS DECLARADOS NULOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA.  APLICAÇÃO DA TR ATÉ O ADVENTO DA EC 113/2021, A PARTIR DA QUAL TEM INCIDÊNCIA SOMENTE A TAXA SELIC. RECURSO DO ESTADO DO PARANÁ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais, na qual foi declarada a nulidade das contratações temporárias realizadas mediante Processo Seletivo Simplificado (PSS) e condenado o Estado do Paraná ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS durante o período das contratações. O Recorrente sustentou a legalidade das contratações e a observância da legislação aplicável.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a nulidade das contratações temporárias realizadas por meio de Processo Seletivo Simplificado gera direito ao recebimento de FGTS referente ao período trabalhado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As contratações temporárias com período de 2014 a 2016 não atenderam aos requisitos de excepcionalidade e temporariedade exigidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Estadual nº 108/2005.4. A Autora comprovou a continuidade das contratações, com intervalos inferiores a seis meses, o que descaracteriza a natureza temporária do vínculo estabelecido.5. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece o direito ao FGTS quando a contratação temporária é considerada inválida em razão da perpetuação dos vínculos.6. A nulidade dos contratos deve ser declarada, reconhecendo-se, contudo, a legalidade das contratações isoladas, observados os prazos legais e a prescrição quinquenal.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso do Estado do Paraná conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: A contratação temporária de servidores públicos deve observar os requisitos de excepcionalidade, necessidade temporária e prazo predeterminado, sendo nula a contratação que ultrapasse dois anos ou que não respeite intervalo superior a seis meses entre contratações sucessivas, configurando a burla à exigência de concurso público.

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