Processo 0001635-98.2025.5.18.0006
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001635-98.2025.5.18.0006 AUTOR: LUCI KELLY ALVES MORAIS RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7cac25 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando o trânsito em julgado ocorrido na data de 16/7/2026, data da homologação do acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação de 2º grau, com expressa renúncia ao prazo recursal, passo a deliberar sobre o prosseguimento do feito. Em sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. Em sede de segundo grau, interposto recurso ordinário pela parte reclamante, os autos foram remetidos ao CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação. Em audiência realizada em 16/7/2026, as partes celebraram acordo, ajustando o encerramento do contrato de trabalho na modalidade sem justa causa, mediante o pagamento da quantia líquida de R$ 49.500,00, sendo R$ 45.000,00 referentes ao crédito da reclamante e R$ 4.500,00 a título de honorários sucumbenciais, a ser quitado até 5/8/2026. O acordo foi homologado, com resolução do mérito, havendo desistência de recursos pendentes e renúncia ao prazo recursal por ambas as partes. Em razão da homologação, o recurso ordinário interposto perdeu o objeto. Quanto às obrigações de fazer, a reclamada deve proceder à baixa contratual na CTPS digital da reclamante e comunicar a extinção do contrato de trabalho, na modalidade sem justa causa, ao e-Social, fazendo constar a data de desligamento em 5/8/2026, já com a projeção do aviso-prévio. Deve, ainda, entregar à reclamante os documentos necessários para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Tais obrigações devem ser cumpridas e comprovadas nos autos até 15/8/2026, sob pena de multa diária de R$ 150,00, limitada a R$ 1.500,00, reversível à reclamante. Tratando-se de anotação em CTPS digital, dispensa-se a intimação da reclamante para juntada de CTPS física. No silêncio da parte exequente após 10 dias do vencimento de cada obrigação pactuada, presumir-se-á cumprida, conforme ajustado pelas próprias partes no acordo. Quanto às contribuições previdenciárias incidentes sobre a parcela de natureza salarial do acordo (R$ 10.417,28), a reclamada deve comprová-las nos autos no prazo de 30 dias, contados do cumprimento integral do acordo, na forma já determinada na decisão homologatória. As custas processuais, no valor de R$ 990,00, calculadas sobre o valor total do acordo, ficam a cargo da reclamada, devendo ser recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de até 30 dias. Cumpridas as obrigações de fazer e comprovados os recolhimentos previdenciários e as custas, tornem os autos conclusos para extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 27 de julho de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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