Processo 0001638-20.2024.5.06.0201
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATSum 0001638-20.2024.5.06.0201 RECLAMANTE: KESSY JOHNNES GOMES DA SILVA RECLAMADO: HOTEL TRES PALMEIRAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec88a9 proferido nos autos. DESPACHO / DECISÃO Vistos etc. 1. O exequente apresentou tempestiva e fundamentada manifestação (#id:9b92f31) em atenção ao despacho de #id:e0013e6, trazendo elementos concretos e supervenientes extraídos da certidão de devolução de mandado (#id:d08a434), na qual o Oficial de Justiça certificou que: a) A executada originária HOTEL TRÊS PALMEIRAS EIRELI (CNPJ nº 30.759.091/0001-04) alterou sua denominação social para RELEVANCE MÓVEIS LTDA., indicando novo endereço na Avenida Conselheiro Aguiar, nº 206, Recife/PE; b) No endereço do estabelecimento originário (Rua Quintino Bocaiuva, nº 336-A, Gravatá/PE), passou a funcionar a pessoa jurídica HOTEL TRÊS PALMEIRAS GRAVATÁ LTDA. (CNPJ nº 61.235.437/0001-07), explorando a mesma atividade hoteleira. 2. Considero tempestivo o impulso e afasto, por ora, qualquer ilação quanto à inércia do exequente ou à fluência de prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT). 3. Analiso e decido: 3.1. Da atualização cadastral da executada originária (Alteração de Razão Social): Conforme destacado pela parte autora, a simples alteração da denominação social de HOTEL TRÊS PALMEIRAS EIRELI para RELEVANCE MÓVEIS LTDA. não altera a identidade da pessoa jurídica devedora, visto que mantido o mesmo registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ nº 30.759.091/0001-04). Trata-se de mera adequação cadastral que não afeta as obrigações trabalhistas constituídas (arts. 10 e 448 da CLT). 3.2. Da apuração de Sucessão Empresarial / Unidade Econômica: Diante dos indícios objetivos certificados pelo Oficial de Justiça (#id:d08a434) — apontando a continuidade do empreendimento hoteleiro no mesmo ponto comercial, sob a denominação "HOTEL TRÊS PALMEIRAS GRAVATÁ LTDA." (CNPJ nº 61.235.437/0001-07) —, mostra-se cabível a instauração de contraditório prévio para apuração de eventual sucessão de empregadores/empresarial (arts. 10, 448 e 448-A da CLT). DETERMINAÇÕES E MEDIDAS EXECUTIVAS: À Secretaria para que proceda à retificação do cadastro do polo passivo no PJe, alterando a denominação social da executada originária para RELEVANCE MÓVEIS LTDA. (CNPJ nº 30.759.091/0001-04), incluindo o seu novo endereço situado na Avenida Conselheiro Aguiar, nº 206, Recife/PE. Atualizado o cadastro da devedora originária, promovam-se as seguintes diligências de pesquisa e constrição patrimonial em nome de RELEVANCE MÓVEIS LTDA. (CNPJ nº 30.759.091/0001-04): a) Reiteração da busca de ativos financeiros via SISBAJUD (na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias); b) Pesquisa patrimonial via sistemas INFOJUD, SNIPER e SREI/ONR para localização de bens imóveis e participações societárias; c) Expedição de Mandado de Penhora, Avaliação e Constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço da Avenida Conselheiro Aguiar, nº 206, Recife/PE, devendo o servidor certificar detalhadamente o funcionamento da empresa e a existência de bens penhoráveis no local. Quanto à apuração da Sucessão Empresarial: a) NOTIFIQUE-SE / CITE-SE a empresa HOTEL TRÊS PALMEIRAS GRAVATÁ LTDA. (CNPJ nº 61.235.437/0001-07), no endereço da Rua Quintino Bocaiuva, nº 336-A, Gravatá/PE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se…
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