Processo 0001638-63.2025.8.04.5900
TJAM • AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A partir da formalização do Acordo de Não Persecução Penal entre o Ministério Público e o investigado, paute-se audiência para análise das condicionantes legais e homologação do acordo, nos termos do artigo 28-A, §§3º e 4º, do Código de Processo Penal. Diligências de estilo. Intim
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