Processo 0001638-79.2016.5.09.0245

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001638-79.2016.5.09.0245
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0001638-79.2016.5.09.0245 AGRAVANTE: CLARINDA CANDIDA DE CARVALHO AGRAVADO: JCROMOS TRATAMENTO DE SUPERFICIE DE METAIS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b919b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001638-79.2016.5.09.0245 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. CLARINDA CANDIDA DE CARVALHO JESSICA PATRICIA CAVALCANTE (PR83545) Recorrido:   CLEUZIO CANDIDO DE CARVALHO Recorrido:   Advogado(s):   CLEUZIO CANDIDO DE CARVALHO SERVICOS DE POLIMENTO LTDA VERONICA NONATO CAVALLARI (PR41001) Recorrido:   Advogado(s):   JC TRATAMENTO DE SUPERFICIE DE METAIS LTDA VERONICA NONATO CAVALLARI (PR41001) Recorrido:   Advogado(s):   JCROMOS TRATAMENTO DE SUPERFICIE DE METAIS LTDA - ME VERONICA NONATO CAVALLARI (PR41001) Recorrido:   JOEL SOUZA DE OLIVEIRA Recorrido:   Advogado(s):   MARILISSE DA NATIVIDADE BASTOS FABIANE FERREIRA RUDNIK VIEIRA (PR81649) GIULIA CAROLINE DOS SANTOS (PR76075) MARCELA JARESKI DARELLA (PR59478) Interessado:   LUIZ VALDIR SLOMPO DE LARA   RECURSO DE: CLARINDA CANDIDA DE CARVALHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2026 - Id 44b84a7; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 44eeb56). Representação processual regular (Id 4546ad8). Garantia do juízo inexigível (artigo 855-A, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. A executada CLARINDA CANDIDA DE CARVALHO argui nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao sustentar que o acórdão deixou de analisar teses centrais, como a ausência de fundamentação idônea para o redirecionamento e a tese de sucessão empresarial. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Se o julgado efetivamente não havia enfrentado questões fáticos-jurídicas abordadas no recurso, que a recorrente entende relevantes para o deslinde da controvérsia, deveria ter interposto embargos de declaração para provocar o pronunciamento expresso a respeito, como orienta o item II da Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Não tendo a parte recorrente se utilizado dessa medida processual, operou-se a preclusão. Denego. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal…

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