Processo 0001640-12.2025.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001640-12.2025.5.22.0006 AUTOR: ISABELLE CRISTINA MENDES PONTE RÉU: NEW HOUSE COMERCIO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa2303a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA - PI: a) CONHECER de ambos os embargos de declaração; b) No mérito, REJEITAR os embargos de declaração opostos pela demandada, NEW HOUSE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA; c) ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela autora, ISABELLE CRISTINA MENDES PONTE, para sanar as omissões e determinar: c.1) a integração de todas as parcelas de natureza salarial pagas habitualmente (salário-base, comissões e prêmios) na base de cálculo das horas extraordinárias; c.2) a incidência do FGTS (8%) e da multa rescisória de 40% sobre as parcelas reflexas de horas extras em repouso semanal remunerado, décimos terceiros salários e aviso-prévio indenizado; c.3) a incidência dos juros de mora sobre o valor bruto da condenação devidamente corrigido monetariamente, sem a dedução prévia da contribuição previdenciária cota-reclamante; d) REJEITAR os embargos de declaração da parte autora no tocante à inclusão da contribuição previdenciária cota-patronal na base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais; e) REJEITAR os pedidos de aplicação de multa por embargos protelatórios formulados por ambas as partes. Determino o retorno dos autos à contadoria judicial para retificação da planilha de cálculos de ID 2722b5b, observando-se estritamente as diretrizes fixadas nesta decisão integrativa. Esta decisão passa a integrar a sentença de ID 077d103 para todos os fins de direito. Conta SCLJ em anexo. Notifiquem-se as partes. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NEW HOUSE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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