Processo 0001640-44.2025.5.17.0008

TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001640-44.2025.5.17.0008
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA PAULA TAUCEDA BRANCO RORSum 0001640-44.2025.5.17.0008 RECORRENTE: REFRIGERANTES COROA LTDA RECORRIDO: ISABELA PETER DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9ed00 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001640-44.2025.5.17.0008 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. REFRIGERANTES COROA LTDA MANUELA DE ANGELI SANTANA (ES27852) Recorrido:   Advogado(s):   ISABELA PETER DE JESUS JOSE AUGUSTO RODRIGUES DE PAIVA (ES38749)   RECURSO DE: REFRIGERANTES COROA LTDA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 30/03/2026 - Id 9e909ef; petição recursal apresentada em 15/04/2026 - Id 515bd41). Regular a representação processual (Id b351cfb). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id b6b2be0 : R$ 20.000,00; Custas fixadas: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id f59c5a2,6a83a93 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 54b6599 ; Condenação no acórdão, id e924cc1 : R$ 20.000,00; Custas no acórdão: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id ac856db,19fa11f : R$ 6.186,17.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Questão JT: IRR 00134 - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO, MESMO DIANTE DA OFERTA PELO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. Insurge-se a parte recorrente contra o acórdão, quanto à manutenção da sentença que deferiu a indenização substitutiva da garantia provisória da gestante e afastou a alegação de justa causa por abandono de emprego. No intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria em epígrafe, a parte recorrente transcreveu o seguinte trecho do v. acórdão: "(...) A dispensa imotivada de trabalhadora gestante constitui ato nulo de pleno direito, por violação direta a preceito constitucional imperativo e de ordem pública. Não se trata de uma mera manifestação de vontade passível de reconsideração unilateral que condicione o direito da trabalhadora ao retorno compulsório. A nulidade do ato resilitório atrai a responsabilidade do empregador pelos danos materiais, não servindo o art. 489 da Consolidação das Leis do Trabalho como escudo para afastar o pagamento da indenização substitutiva. Além disso, a tese patronal de que a recusa ao retorno ao trabalho caracterizaria renúncia ao direito ou má-fé colide frontalmente com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. No julgamento do Tema n.º 134 de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a Corte Superior Trabalhista firmou tese vinculante de que a negativa da gestante em aceitar a oferta patronal de reintegração não suprime o seu direito pecuniário. O colegiado fixou que a recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não caracteriza renúncia à garantia, e que subsiste o direito à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados