Processo 0001642-37.2024.5.11.0001

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001642-37.2024.5.11.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001642-37.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: ISMAEL OLIVEIRA CUNHA RECLAMADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8c3fde proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando a petição de #id:666e0d9, na qual o exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; Considerando, também, que a penhora on line, do crédito, não surtiu o efeito desejado e que, em situações especiais, a fim de se entregar a completa prestação jurisdicional, se torna imprescindível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, instaura-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada, nos termos dos Art. 10-A, CLT c/c art. 28 do CDC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769, CLT), observando-se o procedimento do art. 855-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC: I - Incluam-se os sócios da executada, no polo passivo da presente execução: ANDRÉ MENDEZ DA CRUZ, CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço: Rua Manoel Silvestre Leite, n°190, Centro, CEP: 42.703-050, Lauro de Freitas/BA;GUSTAVO FREITAS MENDES DA CRUZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço: Rodovia BA 099, Estrada do Coco s/n, quadra 13, Lote 18, Arembepe, CEP: 42829-710, Camacar/BA. II - Suspenda-se o processo de execução; III - Com a finalidade de assegurar a efetividade da determinação supra e constatada a insuficiência de patrimônio da empresa, com fulcro no art. 765, da CLT, no art. 855-A, §2º, CLT, c/c art. 301 do CPC, determina-se a constrição cautelar do patrimônio dos sócios, por meio do convênio com o SISBAJUD, antes da citação; IV- Notifiquem-se os sócios, por Oficial de Justiça, para, com base no artigo 135 do CPC, se manifestarem e requererem provas cabíveis acerca do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado nestes autos, no prazo de 15 dias. V- Com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos para análise do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. MANAUS/AM, 15 de maio de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL OLIVEIRA CUNHA

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