Processo 0001642-39.2007.8.12.0006

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001642-39.2007.8.12.0006
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I - Indefiro o requerimento de requisição de informações ao Cartório de Registro de Imóveis, isso porque a busca de bens perante o C.R.I. é diligência que compete à parte, podendo inclusive ser realizada por intermédio do sistema SREI (neste sistema, a busca independe de intervenção jurisdicional, ou seja, pode ser realizada pela própria parte, salvo quando todos os interessados forem beneficiários da justiça gratuita, já que esta consulta poderá ter custo). II - Defiro o pedido de utilização do CNIB, tendo em vista que a presente ação se arrasta há vários anos, não havendo garantia patrimonial suficiente, além de tentativas frustadas de localização de ativos financeiros e bens pelas vias ordinárias. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INSCRIÇÃO DO EXECUTADO NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS CNIB POSSIBILIDADE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS - RECURSO PROVIDO. Diante da finalidade única do processo executivo, que é a satisfação do crédito do exequente e do dever de cooperação, o magistrado deve determinar a prática de todos os atos necessários à solução da demanda, assegurando aos litigantes a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade em sua tramitação. Esgotados todos os meios colocados à disposição da parte exequente visando a satisfação do crédito, admite-se a inclusão do nome dos devedores no sistema para rastreamento debens. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1415299-56.2022.8.12.0000, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Julizar Barbosa Trindade, j: 28/10/2022, p: 03/11/2022) Assim, o cartório deverá incluir na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, restrição em nome do devedor. III - Com fundamento no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, determino a inclusão dos demandados no cadastro de inadimplentes (SERASA). Providencie o cartório a inclusão dos nomes dos requeridos no SERASA (pelo sistema SERASAJUD) pelo valor da dívida. IV - Intime-se a parte autora para indicar outros bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.

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