Processo 0001642-59.2025.5.13.0029
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001642-59.2025.5.13.0029 AUTOR: MARCIO MOREIRA MARTINS RÉU: VANESSA THAYS OLIVEIRA DO NASCIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e762df proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Cumprido o despacho anterior, vieram aos autos as informações prestadas pela Junta Comercial do Estado da Paraíba – JUCEP. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica requerido na petição de ID 2ea650e pressupõe, para sua regular instauração, requerimento delimitado quanto à causa de pedir, à teoria jurídica aplicável e à identificação individualizada dos sujeitos passivos — requisitos análogos aos exigidos para a petição inicial (art. 319 do CPC), sem os quais o incidente não pode ser validamente instaurado nem assegurado o contraditório aos citandos (art. 134 do CPC c/c art. 855-A da CLT). Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tome ciência das informações prestadas pela JUCEP e, querendo, complemente o requerimento de instauração do IDPJ, observando os seguintes requisitos para fins de instauração do incidente: a) qualificação completa e individualizada de cada sujeito passivo que pretende incluir no incidente; b) indicação expressa da teoria jurídica adotada (Teoria Maior — art. 50 do CC; ou Teoria Menor — art. 28, § 5º, do CDC) e sua correlação com os fatos concretos demonstrados nos autos; c) articulação do nexo entre as informações da JUCEP e os pressupostos legais da desconsideração requerida, se houver; d) distinção entre os pedidos fundados na responsabilidade solidária pelo grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT) e os fundados na desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT); Decorrido o prazo sem manifestação, o incidente será apreciado com base nos elementos já constantes dos autos. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2026. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO MOREIRA MARTINS
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