Processo 0001644-64.2025.5.10.0012

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001644-64.2025.5.10.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001644-64.2025.5.10.0012 EXEQUENTE: LUCAS MARINHO DE SOUSA EXECUTADO: RCS TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82834b proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  MOISÉS DOS SANTOS SALES, no dia 12/05/2026.     DESPACHO - PERÍCIA CONTÁBIL   Vistos, etc. No caso dos autos a conta de liquidação homologada foi elaborada por uma das partes. Posteriormente, houve impugnação à sentença de liquidação. Por fim, os autos vieram-me conclusos para julgamento do incidente. Uma vez que, nos termos da Resolução Administrativa 28/2025 deste e. Regional não é mais de incumbência da Secretaria de Cálculos Judiciais prestar auxílio na liquidação do julgado em casos como o em epígrafe e, também, em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, converto o julgamento em diligência para determinar a realização de perícia contábil para assessoramento do Juízo em relação ao julgamento da impugnação apresentada em face da sentença de liquidação e, também, sendo o caso, para elaboração da correta planilha de liquidação do título executivo constituído neste processo.  O encargo dos honorários periciais será de incumbência da parte sucumbente (conforme art. 879, §§ 1º -B e 6º, da CLT e art. 130 do Provimento Geral Consolidado deste e. Regional).  Nomeio para tanto o(a) perito(a) ENZIO VIMIEIRO PEDROSA, que deverá apresentar o laudo em até 30 (trinta) dias a contar de sua intimação. Poderá o(a) perito(a) ora nomeado(a) solicitar às partes documentos e informações que porventura se fizerem necessários à liquidação do julgado. Deverá o(a) perito(a): se manifestar acerca dos aspectos contábeis abordados na peça de impugnação de fls. 360/368 - ID 972bab7; e, se for o caso,fazer acompanhar a sua manifestação acerca dos aspectos contábeis abordados na peça de impugnação acima referida de nova planilha de cálculos que entender corretos (elaborada na plataforma PJe-Calc), inserindo, quando do protocolo de sua manifestação, como anexo no Sistema PJe, o arquivo dos cálculos elaborados em formato ".pjc". Intimem-se as partes para ciência, por intermédio de seus respectivos procuradores (via DJEN). Intime-se o(a) expert via Sistema PJe. Com a manifestação do(a) perito(a) contábil, façam-se os autos imediatamente conclusos. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 12 de maio de 2026. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MARINHO DE SOUSA

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