Processo 0001644-74.2022.8.16.0037

TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0001644-74.2022.8.16.0037
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Cível de Campina Grande do Sul
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: CGS- 1VJ-S@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): MARIZA GONCALVES PEREIRA PRAZO DE 20 dias úteis   O(A) Juiz(íza) de Direito RODRIGO RODRIGUES DIAS, da Vara Cível de Campina Grande do Sul, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, assunto Alienação Fiduciária, sob nº 0001644-74.2022.8.16.0037, em que é(são) autor(es) BANCO ITAUCARD S.A., e réu(s) MARIZA GONCALVES PEREIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) ,   Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no PromovidoMARIZA GONCALVES PEREIRACITAÇÃO , pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credorprazo de 5 (cinco) dias úteis 1(  quarenta e cinco mil, setecentos e quinze reais, cinquenta e um centavos)      hipótese 45.715,5fiduciário, no valor total de R$ na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, Decreto-Lei nº 911/69), ou apresentar resposta em 15 (quinze) dias úteis (art. 3º, § 3º, Decreto-Lei nº 911/69), podendo oferecer resposta, ainda que tenha pagado a dívida, caso entenda ter havido pagamento excessivo e desejar a restituição (art. 3º, § 4º, Decreto-Lei nº 911/69). Ainda, a(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, executada a liminar de busca e apreensão, em 5 (cinco) dias será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, § 1º, Decreto-Lei nº 911/69). Tudo em conformidade com   o despacho judicial que segue parcialmente transcrita/o: “Determino a citação da ré MARIZA GONCALVES PEREIRA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e na plataforma de editais do Conselho o Civil."Nacional de Justiça, devendo a serventia observar os requisitos do artigo 257, inciso II, do Código de Process O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil.  O prazo de resposta será contado após o decurso de     : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi Eu, Marcos Carvalho de Castro, técnico judiciário conferi e digitei.       Campina Grande do Sul, 29 de julho de 2026. RODRIGO RODRIGUES DIAS Juiz de Direito

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