Processo 0001644-82.2025.5.07.0033

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001644-82.2025.5.07.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001644-82.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: ROSE LIDICE HOLANDA RECLAMADO: SER EDUCACIONAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 581e85f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos no SISCONDJ: Conta       /        Valor   /         Data do depósito 4300125558456  / R$ 5.470,67 / 20/02/2026 Certifico que, devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação/embargos acerca da decisão que converteu o depósito em penhora. Certifico que o patrono da parte reclamante possui poderes específicos para receber valores e dar quitação, conforme procuração/substabelecimento de id 61a5fc1 . Certifico que registrei os pagamentos para fins estatísticos. Nesta data, 15 de abril de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924 da Lei nº 13.105/2015, CPC subsidiário, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, para fins de recolhimento dos valores devidos a título de custas processuais, honorários sucumbenciais e crédito líquido da parte reclamante, nos seguintes termos: ALVARÁ SISCONDJ - BANCO DO BRASIL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via Siscondj. Conta       /        Valor   /         Data do depósito 4300125558456  / R$ 5.470,67 / 20/02/2026 -RECOLHER - R$ 107,27, acrescido de atualização bancária, valor referente às Custas Processuais considerando:1-Código do Recolhimento: 18740-2; 2-Número do Processo acima; 3-CNPJ/CPF do(a) Contribuinte: 04.986.320/0001-13; 4-UG/GESTÃO: 080004/00001. -PAGAR  - R$ 255,40, acrescido de atualização bancária,   referente ao valor dos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado(a) do(a) beneficiário(a), cujos dados bancários seguem adiante colacionados. DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO TITULAR: LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX BANCO BRADESCO (237) AGÊNCIA: 2127-0 CONTA CORRENTE: 1321-8 -PAGAR - R$5.108,00, acrescido de atualização bancária,  valor do crédito trabalhista devido ao reclamante, cujos dados bancários seguem adiante colacionados: DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO DO BENEFICIÁRIO: TITULAR: ROSE LIDICE HOLANDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 1234 CONTA: 99190-2 Após a juntada dos comprovantes bancários, registrados os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SER EDUCACIONAL S.A.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados