Processo 0001645-62.2026.5.06.0000
TRT6 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: ANA CRISTINA DA SILVA MSCiv 0001645-62.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO VERAS JUNIOR IMPETRADO: JUÍZA DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DESEMBARGADORA MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO MSCiv 0001645-62.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO VERAS JUNIOR IMPETRADO: JUÍZA DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PROCESSO TRT6 Nº. 0001645-62.2026.5.06.0000 (MS) IMPETRANTE : RAIMUNDO NONATO VERAS JUNIOR ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS TEIXEIRA DANTAS IMPETRADA : EXMO. JUIZ DA 02ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE LITIS. PASSIVO : BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por RAIMUNDO NONATO VERAS JUNIOR, com pedido de liminar, contra ato do Exmo. Juiz da 02ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE, nos autos execução (cumprimento de sentença) tombada neste Regional sob o nº. 0000707-29.2026.5.06.0142 (atrelada à reclamação trabalhista nº. 0000124-49.2023.5.06.0142. O impetrante sustenta a ilegalidade do ato judicial consubstanciado na negativa ao pleito de execução “definitiva” (“é contra essa decisão, que impõe rito provisório a crédito definitivo, líquido e certo, que se insurge o impetrante”). Entende que, “quanto ao executado, o BANCO BRADESCO S.A., a decisão exequenda transitou em julgado em 07.02.2026, ante a não interposição de agravo interno contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que inadmitiu o seu agravo de instrumento”, aludindo a atos havidos no âmbito da “reclamação trabalhista nº 0000124-49.2023.5.06.0142” (“o único recurso ainda pendente de julgamento é do exequente, ora impetrante, consistente em agravo interno incluído em pauta de julgamento virtual perante o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do qual se busca tão somente a ampliação do julgado em seu favor”; “para documentar de forma inequívoca o trânsito em julgado em relação ao banco, o impetrante requereu, perante o Tribunal Superior do Trabalho, a extração de certidão narrativa de objeto e pé”) e do “cumprimento de sentença nº 0000707-29.2026.5.06.0142, protocolado em 15.07.2026” (“postulou, expressamente, a execução definitiva da parcela relativa à indenização por dano moral”; “ao invés de deferir o processamento da execução definitiva, a autoridade coatora proferiu, em 23.07.2026, quinta-feira, a decisão ora atacada”; “é contra essa decisão, que impõe rito provisório a crédito definitivo, líquido e certo, que se insurge o impetrante”). Tenciona “que se determine à autoridade coatora que se abstenha de processar o feito sob o rito da liquidação ou execução provisória e que dê regular prosseguimento à execução definitiva da parcela relativa à indenização por dano moral, no valor atualizado de R$ 214.457,13, acrescida dos honorários sucumbenciais”. Defende a presença dos requisitos autorizadores da concessão de liminar. Pois bem. In casu, observa-se que o presente mandamus encontra óbice quanto ao seu cabimento. Sem delongas, denota-se que o ato reputado coator (ID nº. 651cc6a) comporta irresignação por via recursal própria (agravo de petição), não se vislumbrando (infirmando dúvidas), ademais, dada faceta teratológica. Em reforço, exemplificativamente, mutatis mutandis: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TRÂNSITO EM…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.