Processo 0001646-19.2025.8.16.0173

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001646-19.2025.8.16.0173
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Umuarama
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001646-19.2025.8.16.0173   Processo:   0001646-19.2025.8.16.0173 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$9.314,49 Exequente(s):   MARIA FRANCISCA DE SOUZA PIAGENTINI Executado(s):   CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DE PESCA E DA AQUICULTURA - CBPA 1. Determinações 1.1. Intimação 1.1.1. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e outros 10% (dez por cento) referentes aos honorários de advogado relativos à fase de cumprimento de sentença, e o cientifique de que poderá apresentar impugnação, nos próprios, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao vencimento do prazo para pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação. 1.1.1.1. Caso se trate de réu revel sem advogado constituído nos autos, a secretaria desde logo expedirá o mandado de penhora e avaliação e procederá às demais medidas constritivas eventualmente requeridas pelo exequente, sendo dispensada a intimação do item anterior. 1.1.2. Observe a secretaria que a parte executada deverá ser intimada a cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando for cadastrada no sistema de processo eletrônico (Código de Processo Civil, art. 246, § 1º) e não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, por edital tiver sido citada (Código de Processo Civil, art. 256), e for revel na fase de conhecimento. 1.1.2.1. No caso de intimação por carta com aviso de recebimento e por meio eletrônico, no cada da empresa cadastrada para esse fim, será considerada realizada a intimação se a parte mudar o endereço físico ou eletrônico, sem comunicar o juízo. 1.1.3. Caso o executado não venha a pagar o valor da condenação no prazo estabelecido, a secretaria intimará o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente nova planilha com o acréscimo da multa, sob pena de seguimento da execução sem o referido acréscimo. 1.2. Honorários 1.2.1. Honorários advocatícios na forma da lei (CPC, art. 523 e § 1º), ou seja, não incidirão honorários sobre o cumprimento de sentença caso o pagamento seja feito voluntariamente no prazo estabelecido, incidindo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ainda que ocorra pagamento parcial, sobre o valor do débito remanescente. 1.3. Localização de bens, penhora e inclusão de restrições 1.3.1. Caso não ocorra pagamento no prazo fixado e a parte exequente não indique bens à penhora, ficam desde já deferidas, caso venham a ser requeridas nos autos pela parte exequente, as seguintes medidas de localização de bens, penhora e/ou inclusão de restrições, devendo ser observados os respectivos procedimentos previstos na Portaria nº 01/2026 deste juízo: a) pesquisa e penhora de ativos pelo sistema Bacenjud; b) pesquisa e penhora de valores a receber junto a operadoras de cartão de crédito; c) pesquisa e penhora de créditos ou…

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