Processo 0001646-73.2024.5.17.0012
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: WANDA LUCIA COSTA LEITE FRANCA DECUZZI ROT 0001646-73.2024.5.17.0012 RECORRENTE: PAULO DA CONCEICAO RECORRIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389535f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001646-73.2024.5.17.0012 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 60.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA PAULO RAMIZ LASMAR (MG44692) Recorrido: Advogado(s): PAULO DA CONCEICAO JADER NOGUEIRA (ES4048) RECURSO DE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 23/04/2026 - Id 789e69b; petição recursal apresentada em 05/05/2026 - Id c1d68ad). Regular a representação processual (Id 6dc86da). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 07df243; Custas fixadas, id 07df243; Condenação no acórdão, id bad33be : R$ 60.000,00; Custas no acórdão, id bad33be : R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 1210967: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: ide96b1f2 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Insurge-se contra a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, em decorrência do agente biológico (esgoto). Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de que a prova dos autos aponta para exposição do reclamante a agente insalubre não neutralizável por uso de EPIs (esgoto, previsto no anexo 14 da NR 15), duas a três vezes por semana, por 3 e 4 horas cada vez, bem como que o conceito de "contato permanente" é equiparável a contato habitual, e não ao que não contenha nenhuma intermitência, aplicando-se aqui, o entendimento consagrado na Súmula nº 47 do TST, que dispõe: INSALUBRIDADE. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional, não se verifica, em tese, a alegada violação, conforme exige a alínea "c" do artigo 896 Consolidado. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Pretende a exclusão da condenação ao pagamento de danos morais pelo não fornecimento de EPI ao autor. Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de que o autor estava sujeito a agentes biológicos ao realizar "manutenção em sistema de esgoto dos condomínios" (conforme laudo pericial de ID 83970ca) e a reclamada não juntou fichas de EPI, bem como que, ainda que os EPIs não fossem capazes de neutralizar a exposição, é evidente que seu fornecimento era necessário para afastar a desagradável circunstância de manter contato com esgoto de modo desprotegido e o patente incômodo e a flagrante prejudicialidade de tal situação constituem dano in re ipsa, não se verifica, em tese, a alegada violação, conforme exige a alínea "c" do artigo 896 Consolidado. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-17 VITORIA/ES, 10 de junho de 2026. ALZENIR BOLLESI…
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