Processo 0001646-87.2022.8.13.0082

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001646-87.2022.8.13.0082
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bonfinópolis de Minas / Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas Rua São José, 651, Fórum Celestino Carlos de Azevedo, Centro, Bonfinópolis de Minas - MG - CEP: 38650-000 PROCESSO Nº: 0001646-87.2022.8.13.0082 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: CARLOS EDUARDO MENDES QUEIROZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra CARLOS EDUARDO MENDES QUEIROZ, devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria da conduta prevista no art. 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 09/07/2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX). O acusado foi regularmente citado (ID XXX.XXX.XXX-XX) e apresentou resposta à acusação por meio de advogados constituídos (ID XXX.XXX.XXX-XX). No curso da instrução criminal, foram ouvidas a vítima e cinco testemunhas. Em seguida, procedeu-se ao interrogatório do réu (ID XXX.XXX.XXX-XX). A oitiva da testemunha Paulo Roberto de Souza foi dispensada pelas partes, com homologação por este Juízo. O Ministério Público, em alegações finais (ID XXX.XXX.XXX-XX), pugnou pela condenação do réu nos termos da denúncia, sustentando que a materialidade e a autoria restaram comprovadas pela prova oral e pelos indícios colhidos na investigação. A Defesa, por sua vez, em memoriais de ID XXX.XXX.XXX-XX, requereu a absolvição do acusado. Argumentou, em síntese, a inexistência de provas seguras de autoria, destacando que a vítima não reconheceu o réu em juízo, que não houve reconhecimento de voz e que a compra do veículo mencionado na denúncia ocorreu em data anterior ao crime, com recursos de origem lícita e comprovada. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O processo transcorreu regularmente, sem nulidades ou irregularidades. Não foram arguidas questões preliminares, razão pela qual passo ao exame do mérito. Narra a peça acusatória de ID XXX.XXX.XXX-XX que, no dia 24 de abril de 2021, por volta das 21h, na Rua João Rodrigues Lopes, nº 18, em Bonfinópolis de Minas/MG, o acusado, em concurso com outro indivíduo não identificado e mediante emprego de arma de fogo, teria subtraído R$ 9.000,00 (nove mil reais) e um aparelho celular da vítima José Antônio Abadia da Silva. Segundo o Ministério Público, o denunciado conhecia a rotina da vítima por já ter trabalhado com ela e teria adquirido um veículo logo após o crime sem comprovar a origem do dinheiro. A materialidade do delito de roubo está demonstrada pelo Boletim de Ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX), pelo Auto de Apreensão (ID XXX.XXX.XXX-XX) e pela prova oral colhida. Contudo, quanto à autoria, a análise minuciosa do acervo probatório revela que não há elementos seguros para imputar o crime ao acusado. O réu, ao ser interrogado em juízo (ID XXX.XXX.XXX-XX), negou veementemente a autoria. Esclareceu que, na data dos fatos, estava na cidade de Brasilândia de Minas visitando sua filha. Sobre o veículo Gol, afirmou tê-lo adquirido de forma lícita, com economias próprias e auxílio de familiares, em data anterior ao roubo narrado. A vítima, José Antônio Abadia da Silva, declarou em audiência que o local do crime estava muito escuro e que os autores estavam encapuzados, com rostos e mãos cobertos, o que impediu o reconhecimento visual. Questionado sobre o reconhecimento por voz, foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados