Processo 0001647-18.2024.5.12.0038

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001647-18.2024.5.12.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Chapecó
Última publicação
13/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001647-18.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ALMEIDA RECLAMADO: JULIO CEZAR ZANIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16fbc9 proferido nos autos. Em razão das recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE n. 1.532.603 (Tema 1.389 da Tabela de Repercussão Geral), relativas ao levantamento da suspensão nacional dos processos que discutem fraude em contratos civis/comerciais de prestação de serviços ("pejotização"), e que determinou o regular prosseguimento dos feitos perante as instâncias ordinárias até o esgotamento da jurisdição no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (decisão de 17 de junho de 2026 e no despacho saneador de 22 de junho de 2026), bem como as orientações contidas na Nota Técnica n.o 16/2026/CI-TRT12, de 1 de julho de 2026, proceda-se o dessobrestamento do presente processo. Reconsidera-se a determinação de aguardar a audiência de instrução para a realização das perícias (ata de audiência Id 0cfeb4e).   PERÍCIA TÉCNICA: para perícia de nexo de causalidade, nomeia-se para o mister LUIZ FERNANDO CARPES MASELLA, no Fórum Trabalhista de Chapecó (Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 239-E - 1º andar, sala auxiliar - ao lado da sala de audiência da 4ªVT, Centro - Chapecó - SC). As partes e procuradores ficam desde já intimadas para a perícia, designada para o dia 26/08/2026, às 15h00,  no endereço acima indicado, ocasião em que o periciando deverá apresentar todas as suas CTPS. Na ocasião do exame o (a) Reclamante deve, obrigatoriamente, apresentar a CTPS digital e/ou CNIS impresso e atualizado. Ao perito, é assinado o prazo de 30 dias para entrega de laudo conclusivo e circunstanciado, a contar da data da perícia. No prazo de 5 dias úteis as partes poderão  apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, se assim o desejarem.   O perito deverá responder aos quesitos formulados pelas partes e aos seguintes quesitos do Juízo: O autor foi acometido por alguma doença ou sofreu acidente do trabalho? Há nexo causal do trabalho com a doença ou o acidente? O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente? Houve concausa mensurável relativa a fatores extralaborais? Explique o grau de contribuições da concausa laboral e extralaboral, indicando, no caso de concausa, em que percentual o labor na ré contribuiu para o surgimento/agravamento da patologia. Havendo incapacidade laboral, aponte tratar-se de incapacidade parcial ou total, informando o grau, bem como, caso seja temporária, delimitar o período em que houve incapacidade e até quando esta perdurará. A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho? O autor foi treinado para o exercício da função? O autor gozava regularmente de intervalos, repousos e férias? Algum fator de caráter organizacional contribuiu para o aparecimento da doença ou para a ocorrência do acidente? Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença diagnosticada acarreta na saúde do reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida social? É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro de sua área de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados