Processo 0001647-19.2025.5.22.0001

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001647-19.2025.5.22.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001647-19.2025.5.22.0001 AUTOR: ANA RAQUEL RODRIGUES NASCIMENTO RÉU: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af8ff1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ANA RAQUEL RODRIGUES NASCIMENTO em face de TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, tudo a ser apurado em regular liquidação: saldo de salário (04 dias e abril/2024): R$ 234,23;aviso prévio indenizado (30 dias): R$ 1.756,74;13º Salário Proporcional (05/12 avos): R$ 731,98Férias Proporcionais + 1/3 (09/12 avos): R$ 1.756,74FGTS de todo o pacto + Multa de 40%: R$ 1.574,04Multa do Art. 477, §8º da CLT: R$ 1.756,74;Multa do Art. 467 da CLT: R$ 2.239,85indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00;honorários advocatícios sucumbenciais de 10%. Julgo improcedente o pedido de aplicação de multa autônoma com fundamento na Súmula 381 do TST, bem como os demais pleitos incompatíveis com a presente fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação, observando-se juros e correção monetária legais. Após o trânsito em julgado e definição do quantum, expeça-se certidão de crédito para fins de habilitação perante o juízo da recuperação judicial, sem prejuízo das deliberações executivas cabíveis na forma da lei. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da causa,  no valor de R$ 698,21, que será liquidado posteriormente.  Correção monetária e juros na forma da lei. INSS e IRRF na forma da lei. Intimações necessárias. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

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