Processo 0001647-50.2023.4.05.8503

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001647-50.2023.4.05.8503
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal SE
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001647-50.2023.4.05.8503 AUTOR: RAFAEL PINTO DA FONSECA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA RITA FERNANDES DE OLIVEIRA - SE631B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c Art. 1º da Lei nº 10.259/01). 2. Fundamentação A parte autora propõe ação contra o INSS, pleiteando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento e a conversão de tempo especial em comum. A demanda tem origem no requerimento administrativo de benefício previdenciário NB 199.374.049-7, com DER em 12/11/2020, indeferido pela autarquia previdenciária sob a fundamentação de falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019. Após a contestação, o feito permaneceu suspenso durante a pendência do julgamento do Tema Repetitivo do STJ nº 1031 e do Tema em Repercussão Geral do STF nº 1209, referentes à possibilidade de reconhecimento da natureza especial da atividade de vigilante. Preliminares Do interesse processual. Requerimentos sucessivos. Não ocorrência de renúncia tácita. Retroação da DIB e o direito ao melhor benefício. Em que pese a informação do recebimento de benefício de aposentadoria pelo autor (id 161500236), referente a requerimento administrativo formulado posteriormente ao ajuizamento desta ação, o interesse processual da parte autora subsiste. Vejamos. Consoante se extrai da inicial (ID 17221087), o presente feito busca o reconhecimento do direito à aposentadoria desde DER em 12/11/2020. Posteriormente, durante o período em que este feito permaneceu suspenso em decorrência de recursos repetitivos pendentes de julgamento nas instâncias superiores, o autor obteve, por via administrativa, o reconhecimento do direito à aposentadoria. Especificamente sobre a formulação de requerimentos sucessivos, a TRU da 5ª Região já fixou as seguintes teses: 1) "A mera apresentação de pedidos sucessivos de benefício previdenciário administrativamente não gera renúncia tácita ao crédito retroativo" [PUR 0502280-35.2017.4.05.8205, Rel. Juiz Federal Guilherme Masaiti Hirata Yendo, unânime, julgado na 32ª sessão (28.09.2020)]; 2) "Formulação de novo requerimento administrativo não induz renúncia tácita quanto a pedido administrativo anterior" [PUR 0512127-42.2018.4.05.8200, Rel. Juiz Federal Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, unânime, julgado na 36ª sessão (24.09.2021)]. Sobreleva notar que a pretensão ao recebimento de benefício mais vantajoso constitui um direito fundamental do segurado, cabendo à Administração Pública, e ao Judiciário, garantir a concessão da prestação mais benéfica possível. Nesse ponto, importa transcrever o entendimento adotado pelo STF, em sede de repercussão geral, ao julgar o tema 350, acerca da necessidade prévio requerimento administrativo junto ao INSS como condição de acesso ao Judiciário: I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas; II - A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; III…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados