Processo 0001647-76.2025.5.19.0009
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001647-76.2025.5.19.0009 AUTOR: EVA CRISTOVAO DA SILVA MESSIAS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea2ff7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Ante o exposto, decide este Juízo, titular da 7ª Vara do Trabalho de Maceió: (1) REJEITAR a preliminar de incompetência. (2) JULGAR IMPROCEDENTES os títulos requeridos por AUTOR: EVA CRISTOVAO DA SILVA MESSIAS em face de RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH especificamente o relativo a: redução em 50% da jornada original de 40h de trabalho semanal, sem redução salarial equivalente; Outrossim, julgo extinto o pleito sem resolução de mérito, relativo ao pagamento de auxílio à pessoa com deficiência previsto em ACT/CCT de forma retroativa desde a sua contratação. (3) FIXAR HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono do reclamado, em 10% dos valor da causa. (4) DEFERIR ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e, em razão disto, reconhecer a suspensão da exigibilidade, em relação a tais beneficiários, da obrigação de pagar honorários sucumbenciais definido em item anteriores deste dispositivo, até que seja caracterizada a sua suficiência econômica nos termos do art. 791-A, ª4º da CLT e do entendimento vinculante do STF na ADI 5766; (5) CONDENAR o autor ao pagamento de honorários pericias ao perito IGOR BRANDÂO GAIA, no valor de R$1.500,00 que deve ser assumido pela União via AJJT. (6) FIXAR CUSTAS em 2% do valor da causa, a cargo do autor, mas dispensadas em face da sua reconhecida pobreza. (7) INTIMEM-SE AS PARTES. (8) Após o trânsito em julgado da presente sentença, sem alterações, proceda-se ao pagamento do perito via AJJT e, por fim, o arquivamento dos autos. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.