Processo 0001647-92.2007.8.14.0010

TJPA • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0001647-92.2007.8.14.0010
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Breves
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0001647-92.2007.8.14.0010 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: ESPORTE CLUBE SANTANA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, movida pelo MPPA, em face do ESPORTE CLUBE SANTANA e do MUNICÍPIO DE BREVES/PA. Consta da inicial que a Promotoria de Justiça de Breves instaurou o Inquérito Civil de n.º 007/2007, a fim de amealhar elementos suficientes para as futuras responsabilizações, adequação dos empreendimentos em situação irregular e adoção das medidas cabíveis, incluindo aí o empreendimento denominado "ESPORTE CLUBE SANTANA". O Parquet narra que foi realizada pela Equipe da Polícia Civil, tendo os peritos concluído que o empreendimento ESPORTE CLUBE SANTANA não possui condições de evitar a propagação de sons e ruídos para o exterior. Os peritos concluíram que o empreendimento vistoriado encontra-se inapto, pois emite sons e ruídos sem observar os regramentos leais, resultando em poluição sonora. Diante disto, requereu em sede de Antecipação de Tutela, inaudita altera parte, que seja determinado ao demandado ESPORTE CLUBE SANTANA, a IMEDIATA CESSAÇÃO de TODA e QUALQUER ATIVIDADE que envolva a utilização de som mecânico ou ao vivo no local- sob pena de aplicação de multa diária de 20 (vinte) salários- mínimos; SEJA DETERMINADA a REFORMA do EMPREENDIMENTO para IMPLEMENTAR as ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS para PROMOVER o TRATAMENTO ACÚSTICO ADEQUADO a fim de evitar a propagação em níveis intoleráveis de sons e ruídos; No mérito, requer a condenação do requerido, ESPORTE CLUBE SANTANA à obrigação de não- fazer, consistente na não utilização de som, de qualquer espécie e volume, em seu estabelecimento comercial até que sejam promovidas as alterações no espaço físico suficientes a inibir a poluição sonora emitida: 5.2.2- SEJA CONDENADO o requerido, ESPORTE CLUBE SANTANA à obrigação de fazer, consistente na adequação daquele ambiente à atividade festiva dançante, com projeto assinado por especialista em contenção acústica, devidamente registrado e aprovado pelo órgão municipal competente (Secretaria assinado por especialista em contenção acústica, devidamente de Obras e SEMARHA); 5.2.3- SEJA CONDENADO o requerido, ESPORTE CLUBE SANTANA à OBRIGAÇÃO de FAZER RESPEITAR as determinações contidas na Lei Municipal de nº 2.117/2006, em anexo, para observar o horário de funcionamento do empreendimento, na forma do art. 5º, incisos I e III; 5.2.4. SEJA o MUNICÍPIO de BREVES CONDENADO na OBRIGACÃO de CASSAR o ALVARÁ de FUNCIONAMENTO expedido em favor do requerido, em virtude das irregularidades evidenciadas, e fiscalizar as obras inerentes à adequação à natureza da atividade a que se proponha a ré; 5.2.5-DETERMINAR que o MUNICÍPIO de BREVES NÃO CONCEDA NENHUM ALVARÁ ou LICENCA PARA REALIZACÃO de EVENTOS FESTIVOS até que o requerido adeque seu estabelecimento às normas alusivas a atividade desenvolvida pelo mesmo, devidamente atestada através de laudo da SEMARHA, que deverá ser oficiada para tal mister: 5.2.5. DETERMINAR que o MUNICÍPIO de BREVES - PA NÃO CONCEDA NENHUM ALVARÁ ou LICENCA PARA REALIZACÃO de EVENTOS FESTIVOS até que o requerido adeque seu estabelecimento às normas alusivas a atividade desenvolvida…

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