Processo 0001648-36.2025.5.12.0048
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001648-36.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: ALLAN CARLOS RECKELBERG RECLAMADO: 35.650.261 HERCULES VOSS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b827a3c proferido nos autos. Marcador: ids. 7a372f6 e ec129c0 /db D E S P A C H O Vistos, etc. Nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27/01/2021, para realização de audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência, designa-se o dia 20/07/2026, às 15h00 horas. Para a realização da videoconferência será utilizada a plataforma ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência, para facilitar o uso da referida plataforma no momento da audiência, que deverá ser acessada pelo link ou ID abaixo para acesso ao Hall de espera: Caso utilize computador, o link de acesso será o seguinte: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Caso utilize smartphone ou tablet, o ID da reunião será o seguinte: 876 4221 2481 Informações sobre o processo e a pauta de audiências: contatar a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, por meio do grupo de WhatsApp (restrito a advogados) acessado por meio do seguinte link: https://chat.whatsapp.com/KqIiKrE9Y3I4SpL6lPZUef, ou, preferencialmente, pelo balcão virtual da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, com atendimento nos dias úteis, das 12h às 18h, por meio do seguinte link de acesso (Google Hangout/Meet): https://meet.google.com/xrt-dmxk-mjb. Nos termos da Portaria CR. N. 1, de 07/05/2020, do TRT da 12ª Região, o link disponibilizado aos procuradores das partes, neste ato, serve de acesso para a participação na próxima sessão em prosseguimento, bem como para encaminhamento, às testemunhas convidadas a serem ouvidas independentemente de intimação, o qual também servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça à audiência. TESTEMUNHAS: Com exceção dos casos previstos no art. 823 da CLT, em face ao princípio da duração razoável do processo, as testemunhas que as partes pretendam ouvir deverão estar disponíveis para videoconferência independentemente de notificação, preferencialmente em suas casas ou locais de trabalho, portando documento de identificação, não sendo necessário deslocarem-se até os escritório dos procuradores, sob pena de preclusão. Observar-se-á em relação a prova testemunhal, sob pena de perda da prova, o que segue: para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, deverão comprovar, mediante apresentação de prova documental do convite, na forma já disposta alhures, na audiência designada para a oitiva das testemunhas que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento. Caso a parte pretenda a intimação da testemunha, deverá informar, até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução, a qualificação e dados de contato eletrônico (e-mail, telefones, e outros)WhatsApp das testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão, ficando as partes responsáveis pela indicação correta dos endereços eletrônicos, números de , e-mail e outros, das WhatsApp testemunhas, para que a Secretaria expeça a intimação eletrônica com envio de link de acesso à audiência à testemunha. Nos termos do art. 23-A na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for…
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