Processo 0001648-43.2025.5.20.0006
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001648-43.2025.5.20.0006 RECLAMANTE: PABLO MENEZES BARBOSA E OUTROS (5) RECLAMADO: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39deb6 proferida nos autos. 1. Reunião de processos: 1.1. Observa-se que nesta unidade também tramitam os processos 0001636-29.2025.5.20.0006, 0001588-64.2025.5.20.0008, 0001398-25.2025.5.20.0001, 0001307-08.2025.5.20.0009 e 0001653-74.2025.5.20.0003, com sentença líquida transitada em julgado, envolvendo as mesmas empresas executadas e com os exequentes representados pelo mesmo advogado. 1.2. Assim, a teor do disposto nos arts. 765 e 842 da CLT e considerando que as reclamações possuem objeto e fatos semelhantes, aliados à facilidade que dispõe o processo eletrônico na consulta dos títulos executivos e demais documentos e atos praticados até então, determina-se a reunião dos referidos processos a esta reclamação, que seguirá como ação de execução plúrima principal, a fim de garantir mais celeridade e economia processual na prática dos atos, além de ser dado um tratamento racional e uniforme da matéria, evitando decisões e andamentos processuais conflitantes para execuções de débitos de mesma empresa. 1.3. Autuação retificada, passando também a figurar no polo ativo: AGNALDO VIEIRA VICTOR ERICK FERNANDES SANTOS VIEIRA JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS FELIPE DA CONCEICAO BISPO LUIZ FELIPE SOUZA CARDOSO 1.4. Os cálculos dos novos exequentes foram exportados no PJeCalc e também vinculados ao presente processo. O total do débito, atualizado até 31/08/2026, importa em R$65.192,33, conforme planilhas de atualização Id f060213 e seguintes. 2. Suspensão - aguardar início da execução Tendo em vista que a prestação jurisdicional na fase de conhecimento já foi encerrada e a parte está representada por advogado, fica o processo sobrestado até que a execução seja promovida, a teor do disposto no art. 878 da CLT, ou haja decurso do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). Intime(m)-se. ARACAJU/SE, 06 de agosto de 2026. ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA
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