Processo 0001648-52.2025.5.09.0005

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001648-52.2025.5.09.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
05ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001648-52.2025.5.09.0005 AUTOR: RUBENS CRISTIANO HORACIO GUINDA RÉU: O2OBOTS INTELIGENCIA ARTIFICIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f319329 proferido nos autos. DESPACHO Analiso a petição #id:bf5640e. 1- O requerimento da reclamada de suspensão do processo pelo tema 1389, do STF, será apreciado quando da realização da audiência de instrução. 2- Considerando o disposto no art. 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, bem como que este Juízo não reputa relevante a justificativa apresentada pelo patrono da parte ré , uma vez que a organização para comparecimento às audiências dos clientes, inclusive mediante substabelecimento quando inviável a presença do advogado constituído, constitui ônus inerente ao exercício da advocacia, indefiro a participação do patrono da ré por teleconferência. Conforme entendimento recentemente adotado pela Seção Especializada deste Tribunal, amplamente divulgado no sítio eletrônico institucional (acesso em 20/05/2026), nos autos do MSCiv nº 0002988-46.2025.5.09.0000, de relatoria da Exma. Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos, com publicação em 25/08/2025, a circunstância de o procurador da parte possuir endereço profissional em localidade diversa, por si só, não autoriza a realização da audiência na modalidade telepresencial, por se tratar de prerrogativa assegurada à parte, e não ao respectivo patrono. Reforço, ainda o contido no Ofício Circular nº 05/2024-CORREG, de lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional, Dr. Benedito Xavier da Silva, no sentido de conferir preferência ao modo presencial e competência ao Juiz para decidir os requerimentos das partes a partir de critérios de conveniência e viabilidade (art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020), bem como, o previsto pelo art. 813 e 843 da CLT, quanto ao local de realização das audiências na sede do Juízo, presencialmente. 3. Nos termos do art. 4º da Resolução 354/2020 do CNJ, fica facultada a participação das testemunhas da ré e de seu preposto, indicados na petição de #id:bf5640e, além da testemunha do autor, o Sr. Fabio Luiz Wagner Ribeiro, conforme deferido anteriormente, de forma telepresencial, por meio de link contido na certidão de Id 2f99e48 . Destaco que a parte e as testemunhas são responsáveis pela clareza da comunicação/depoimento. Qualquer dificuldade de conexão e/ou compreensão será tida como ausência com as consequências legais de não comparecimento à audiência. 2. Todos os demais participantes deverão se fazer presentes no Fórum da Vara do Trabalho, conforme o disposto no art. 3º da RECOMENDAÇÃO Nº02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022. 3. Ficam as partes cientes de que o link a ser gerado nos autos é de uso exclusivo do preposto, das testemunhas da ré e do autor, o Sr. Fabio Luiz Wagner Ribeiro, expressamente autorizados a participarem virtualmente da audiência. Destaco ainda que NÃO serão admitidos na reunião, por meio da plataforma ZOOM, outros participantes não autorizados.  CURITIBA/PR, 21 de maio de 2026. LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - O2OBOTS INTELIGENCIA ARTIFICIAL S.A.

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