Processo 0001648-96.2024.5.11.0016

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001648-96.2024.5.11.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001648-96.2024.5.11.0016 RECLAMANTE: RENAN OLIVEIRA CRUZ RECLAMADO: LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2de9de2 proferida nos autos. DECISÃO EXECUÇÃO FRUSTRADA E ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO CONSIDERANDO que foram procedidas todas as medidas executórias razoáveis contra a(s) parte(s) Executada(s) LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 22.257.519/0001-92, ou seja, consulta do SISBAJUD (id. f52d44e), consulta ao RENAJUD (id. a8e90a7), expedição de mandado de penhora de bens, inclusão no BNDT (id. 80cb564), PROTESTOJUD (id. f8d7f5d) e CNIB (id. e380c0a), além de pesquisas cadastrais junto ao CCS (id. 51f842e), INFOJUD (id. c20cb3c e anexos) e JUCEA(RedeSIM) (id. f5b3c2e) não se logrando êxito na quitação total da execução até o momento; CONSIDERANDO a previsão no art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que dispõe sobre o sobrestamento por execução frustrada (art. 40, Lei 6.830/80) que ocorre por até um ano, sem correr o prazo para prescrição intercorrente, mediante aplicação suplementar; CONSIDERANDO ainda que as execuções não podem perdurar ad infinitum, devendo serem limitadas no tempo, em homenagem à estabilidade das relações jurídicas, bem como a  previsão contida no art. 11-A; §1º da CLT, segundo a qual para fins de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente esta "[…]inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial", DECIDO: Declarar frustrada a presente execução, determinando a suspensão do feito por tal motivo pelo prazo de 03 (três) meses a partir da assinatura desta decisão, devendo o exequente ser intimado de tal movimentação, ficando ciente que poderá indicar bens do devedor para prosseguimento executório durante o sobrestamento.Findo o prazo da suspensão por execução frustrada e persistindo o débito da(s) parte(s) executada(s), com ou sem indicação de bens no período suspenso, deverá ser intimada a parte exequente para fazer requerimento compatível com o prosseguimento da execução, apresentando novos elementos dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de, a partir da expiração do prazo, iniciar-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente de 02 (dois) anos, nos moldes do art. 11-A, §§ 1º e 2º da CLT, remetendo-se os autos ao arquivo provisório, pelo período, ao término do qual será extinta a execução e levantadas as restrições eventualmente existentes contra a(s) parte(s) executada(s), em especial no BNDT e CNIB, além de outras, inclusive sobre bens.//HMRN MANAUS/AM, 14 de maio de 2026. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados