Processo 0001649-36.2025.5.11.0052
TRT11 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ACum 0001649-36.2025.5.11.0052 RECLAMANTE: JOAO QUARESMA DE ARAUJO RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17f0fc7 proferida nos autos. DECISÃO O executado ESTADO DE RORAIMA compareceu voluntariamente aos autos (ID ac19cae) manifestando expressa concordância com a exatidão dos cálculos de liquidação homologados, atestando que o montante atualizado do débito corresponde a R$ 18.052,45 (dezoito mil, cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Na mesma oportunidade, invocando os princípios da eficiência, da razoabilidade e da economia processual, o ente estadual declarou sua renúncia ao direito de apresentar recurso em face da sentença de ID 08a9ec2, que julgou improcedentes os seus incidentes de execução, pleiteando a homologação definitiva do crédito e a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). A parte exequente, por sua vez, também peticionou nos autos (ID d60c910) requerendo o regular prosseguimento do feito, com a expedição da competente RPV e a devida ratificação de sua CTPS física nos termos do comando sentencial. Analiso. Diante da manifestação de anuência expressa pelo ente público sucessor quanto aos valores devidos e da referida renúncia ao prazo recursal, resta operada a preclusão lógica e consumativa, caracterizando o trânsito em julgado material do quantum debeatur. No tocante à obrigação de fazer, assiste razão ao Ente Público ao registrar que a anotação dos reajustes salariais retroativos aos anos de 2013, 2015 e 2016 exige a utilização do documento em seu suporte físico, tendo em vista as limitações técnicas do sistema de registro eletrônico (eSocial/CTPS Digital) para períodos anteriores a 2019. Assim, para viabilizar o cumprimento da referida obrigação, o exequente deverá apresentar sua CTPS física diretamente ao Departamento de Recursos Humanos do executado. Pelo exposto, DEFIRO os requerimentos apresentados pelas partes e DETERMINO: I – HOMOLOGO em caráter definitivo o valor total da presente execução em R$ 18.052,45 (dezoito mil, cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). II – Considerando que o débito se enquadra nos limites previstos para as obrigações de pequeno valor estipulados para a Fazenda Pública do Estado de Roraima, proceda a Secretaria com a imediata expedição da competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), via sistema GPREC, para a regular quitação do débito. III – Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua Carteira de Trabalho (CTPS) física diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Reclamada. Apresentado o documento, deverá o executado proceder às devidas anotações no prazo de 05 (cinco) dias, devolvendo-o ao trabalhador e comprovando o ato nos autos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BOA VISTA/RR, 02 de julho de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.