Processo 0001649-67.2025.5.06.0313

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001649-67.2025.5.06.0313
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
SC Caruaru - Conhecimento
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0001649-67.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: JESSICA FERNANDA FLORENCIO DA SILVA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a254f94 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Retificando a ata de audiência do dia 19/05/2026, apenas na parte que se refere aos quesitos do Juízo, que o Sr. Perito se atenha aos quesitos abaixo:   QUESITOS DO JUÍZO - PERÍCIA INSALUBRIDADE 1. Descrição do Ambiente e Atividades: a) Descreva detalhadamente o local de trabalho da Reclamante, em especial a sala de aplicação de injetáveis. O local possuía instalações sanitárias adequadas (pia com água e sabão, papel toalha) e recipientes apropriados para descarte de materiais perfurocortantes (ex: caixas Descarpack)? b) Descreva as atividades reais executadas pela Reclamante no período imprescrito (com foco no período a partir de 16/11/2021, conforme inicial). 2. Natureza e Frequência dos Procedimentos: a) A Reclamante realizava a aplicação de medicamentos injetáveis? Em caso positivo, qual era a média diária e semanal de aplicações realizadas exclusivamente por ela? b) Qual era o tempo médio despendido em cada procedimento de aplicação de injeção? c) A Reclamante realizava testes rápidos (ex: COVID-19)? Se sim, com qual frequência diária/semanal e qual o tempo de duração de cada teste? d) Considerando a jornada de trabalho da obreira e o tempo gasto nas aplicações/testes, o contato com os supostos agentes biológicos pode ser classificado, à luz da técnica de segurança do trabalho, como permanente, intermitente ou eventual/esporádico? 3. Tipologia do Contato e Agentes Biológicos: a) Quais tipos de vias de administração de injetáveis eram utilizados (intramuscular, subcutânea, intravenosa)? Havia aplicação de injeções intravenosas? b) Durante os procedimentos realizados na farmácia, havia contato direto da Reclamante com sangue, secreções ou materiais infectocontagiosos não esterilizados? c) Os clientes atendidos para aplicação de injeções (ex: anticoncepcionais, vitaminas, analgésicos) ou testes rápidos podem ser tecnicamente equiparados a "pacientes portadores de doenças infectocontagiosas" em isolamento, conforme prevê a NR-15? 4. Enquadramento Normativo (Anexo 14 da NR-15): a) O Anexo 14 da NR-15 exige, para a caracterização da insalubridade em grau médio, o contato permanente com pacientes ou material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. O estabelecimento da Reclamada (farmácia/drogaria comercial) se enquadra estritamente nas hipóteses descritas nesta norma? Favor fundamentar. 5. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC): a) A Reclamada fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) à Reclamante (ex: luvas de procedimento, máscaras, óculos/face shield, jaleco)? b) Os EPIs fornecidos possuíam Certificado de Aprovação (CA) válido expedido pelo Ministério do Trabalho à época do pacto laboral? c) Havia comprovação de entrega, treinamento para uso correto e fiscalização por parte da Reclamada? d) O uso dos EPIs fornecidos, aliado aos EPCs disponíveis (descarte adequado de agulhas, higienização), era suficiente para elidir ou neutralizar eventual risco biológico, nos termos da Súmula 80 do TST e do art. 191 da CLT? 6. Conclusão Pericial: a) Diante das…

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