Processo 0001650-20.2025.5.18.0054
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0001650-20.2025.5.18.0054 AUTOR: NAYARA ARAUJO MONTEIRO RÉU: G & S PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382ebc5 proferido nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Na petição de Id 7809afe, a 2ª reclamada, R & J PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., suscita sua ilegitimidade passiva, nega a existência de grupo econômico, pugna pela admissão de prova emprestada, apresenta rol de testemunhas e requer a condenação da reclamante por litigância de má-fé. Analiso. 1. Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva e Exclusão da Lide A parte reclamante elegeu tal parte como reclamada, sob os fundamentos expostos na exordial e na impugnação. Os fundamentos apresentados, analisados em abstrato, à luz da teoria da asserção, habilitam a reclamada a integrar o polo passivo da relação processual. A questão da legitimidade e do grupo econômico são matérias que têm pertinência com o mérito e, portanto, serão analisadas no momento da prolação da sentença. Pelo exposto, mantenho no polo passivo a 2ª reclamada. 2. Da Prova Emprestada A reclamada anexou cópias de sentenças e acórdãos de processos paradigmas, requerendo sua utilização como prova emprestada para demonstrar a ausência de grupo econômico em casos idênticos. Admito a juntada da prova emprestada, sendo que sua validade e utilidade como prova para o deslinde do feito será apreciada em sentença, nos termos do art. 372, CPC. Vistas à parte reclamante dos documentos juntados, podendo se manifestar no prazo de 05 dias. 3. Do Rol de Testemunhas e da Instrução A reclamada apresentou tempestivamente o rol contendo 3 (três) testemunhas (Arlete Eterna Santana de Oliveira, Flávio Borges Coelho Nunes e Wesley Pereira da Silva) , informando que estas comparecerão de forma espontânea. Admito o rol apresentado. Fica mantida a Audiência de Instrução Presencial designada para o dia 23/07/2026, às 09:40. 4. Do Pedido de Condenação por Litigância de Má-Fé A reclamada postula a aplicação de penalidades à reclamante por insistir em tese jurídica reiteradamente rejeitada por este Tribunal Regional. Por se tratar de matéria que exige a verificação do dolo processual e o amadurecimento dos fatos após a colheita dos depoimentos em audiência, será analisada no momento da prolação da sentença. ANAPOLIS/GO, 21 de julho de 2026. SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - R & J PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.